quarta-feira, 21 de abril de 2021

A pureza de sangue

 

José Valladares [1] mostra a confusão terminológica nos textos do Brasil colonial entre confrarias e corporações. Um carpinteiro poderia se filiar a Irmandade de São José e também a outras Irmandades como a de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos ou à Irmandade de Nossa Senhora do Livramento. Nos registros de entrada de seus associados encontram-se homens, mulheres, brancos, negros e mestiços, livres, escravos ou forros. Mesmo aqueles que não exerciam os quatro ofícios eram admitidos em seus quadros. Para praticar a profissão de ourives era preciso uma declaração de “sangue limpo”. [2] Charles Boxer observa que tanto nos documentos oficiais portugueses como na correspondência privada até o século XVIII era muito comum a referência “pureza de sangue” e a “raças infectas”, no entanto, Edgar Prestage observa em estudo publicado em 1923: “É motivo de consideração o fato de Portugal, à exceção dos escravos e dos judeus, não fazer qualquer distinção de raça ou cor e todos os seus súditos, logo que convertidos ao catolicismo, serem elegíveis para postos oficiais”.[3] Russel Wood mostra que em seu conceito do Portugal do século XV a pureza de sangue se referia á pureza religiosa, “não corrompido” por uma ascendência judaica ou moura. No Brasil colônia o conceito foi expandido para incluir pessoas de descendência africana. Mesmo Portugal na época tendo muitos escravos, esse conceito era desconhecido na metrópole: “a questão racial não constituía uma grande preocupação no Portugal do século XV, nem havia se estabelecido uma conexão entre negros e escravidão”.[4] Os estatutos da Ordem Terceira de Mariana em Minas Gerais estipulava em 1723 que qualquer indivíduo que quisesse entrar na Ordem “deveria ser de nascimento branco legítimo, sem qualquer boato ou insinuação de sangue judeu, mourisco ou mulato, ou de Carijó ou de qualquer outra raça contaminada”.[5] Em 1749 um candidato à Ordem Terceira de São Francisco na Bahia (na figura) garantiu diante de cinco testemunhas “que era de indubitável brancura e inquestionavelmente um cristão velho, puro de sangue sem sangue de judeu, mouro, mourisco, mulato ou qualquer outra nação infectada daqueles proibidos por nossa Sagrada Fé Católica”.[6] A Ordem dos Carmelitas descalços de Santa Teresa criada em 1686 em Olinda não admitia qualquer noviço nascido no Brasil por mais “puro” que fosse seu sangue.[7] Charles Boxer mostra com Pombal disseminam-se as medidas antirracistas de modo que, por exemplo, na Casa de Misericórdia da Bahia os preconceitos contra origem cristã nova enfraqueceram-se consideravelmente ente 1730 e 1774. [8]

[1] VALLADARES, José Gisella. As artes plásticas no Brasil: Ourivesaria, Rio de Janeiro:Ediouro, 1952, https://archive.org/stream/OurivesariaNoBrasil/JValladaresAOurivesaria_djvu.txt

[2] BARDI, Pietro. Arte da prata no Brasil, São Paulo: Banco Sudameris, 1979, p. 20

[2] BOXER, Charles. O império colonial português, Lisboa: Edições 70, 1969, p. 242, 252

[4] RUSSEL WOOD, A. Histórias do Atlântico português, São Paulo: UNESP, 2021, p. 57

[5] BOXER, Charles. O império colonial português, Lisboa: Edições 70, 1969, p. 281

[6] RUSSEL WOOD, A. Histórias do Atlântico português, São Paulo: UNESP, 2021, p. 69

[7] BOXER, Charles. O império colonial português, Lisboa: Edições 70, 1969, p. 252

[8] BOXER, Charles. O império colonial português, Lisboa: Edições 70, 1969, p. 282



Prometeu e o fogo de Zeus

 

Prometeu, um dos Titãs, raça de gigantes, que habitava a terra antes da criação do homem, ensinou os homens a domesticar animais, fazer remédios, construir barcos, escrever, cantar, interpretar sonhos e buscar riquezas minerais. Na mitologia grega o fogo foi trazido do céu para a terra, por Prometeu, o protótipo do cientista. Prometeu foi o responsável por roubar o fogo de Zeus e dá-lo aos mortais. Para Jean Pierre Vernant “o fogo é de fato a marca da cultura humana. Esse fogo prometeico, roubado pela astúcia, é um fogo “técnico”, um processo intelectual, que demarca a distância entre animais e homens, e consagra o caráter dos homens como criaturas civilizadas”.[1] Zeus o puniu pelo crime, deixando-o amarrado a uma rocha no Cáucaso durante toda a eternidade enquanto uma grande águia comia, durante todo o dia, o seu fígado. Na cultura medieval Prometeu perde sua característica de rebelde criador e passa a ser interpretado como representação do Deus único criador. [2] O castigo dos homens viria por intermédio de Pandora, a primeira mulher, para quem foi entregue uma caixa (em grego pithos significa na verdade um grande jarro usado para armazenamento de mantimentos), com o compromisso de não a abrir. Pierre Grimal observa que numa das versões do mito contada por Hesíodo e O trabalho e os dias, a caixa, na verdade um vaso, teria seria dado por Zeus a Pandora como presente de núpcias. Em outra versão do mito o vaso era guardado em algum lugar da terra onde estavam encerrados todos os males.[3] A curiosidade de Pandora, contudo, foi maior do que a obediência e ela abriu a caixa liberando as pestes, desgraças, guerras e a morte, restando apenas a esperança dentro da caixa. Se o fato da esperança ainda restar na caixa pode justificar a curiosidade em sua busca por conhecimento, por outro lado, numa visão pessimista Friedrich Nietzsche (1844-1900) escreveu, em Humano, Demasiado Humano, que “Zeus quis que os homens, por mais torturados que fossem pelos outros males, não rejeitassem a vida, mas continuassem a se deixar torturar. Para isso lhes deu a esperança: ela é na verdade o pior dos males, pois prolonga o suplício dos homens”.



[1]VERNANT, Jean-Pierre. O universo, os deuses, os homens. Trad. Rosa Freire d’Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras, 2000

[2] ROSSI, Paolo. Os filósofos e as máquinas. São Paulo:Cia das Letras, 1989, p. 143

[3] GRIMAL, Pierre, A mitologia grega, São Paulo: Brasiliense, 1953, p. 38



O julgamento final presidido por Osíris

 

No julgamento final presidido por Osíris, havia a pesagem do coração do morto enquanto a harmonia, a justiça, a ordem e a verdade ocupavam o outro braço da balança representada pela deusa Maat ou o seu símbolo, uma pena[1] conforme mostra o papiro do escriba Ani da XIX dinastia[2]. A pesagem é confiada a Hórus e a Anúbis guardião das múmias com cabeça de chacal. O deus Thoth, o escroba dos deuses, de cabeça de íbis anota o resultado. Quarenta e dois juízes correspondente ao número de províncias do Egito assistem ao julgamento. Segundo Paul Johnson: “Maat também era a forma de justiça concedida a um homem quando morria e aparecia ao julgamento final: sua alma, então, era pesada em uma balança com o contrapeso de maat”[3]. Diante deste tribunal o candidato a eternidade declara suas ações: “Salve ó grande Deus, senhor das duas verdades. Eu te conheço e conheço os nomes dos quarenta e dois deuses que te cercam neste tribunal de justiça. Vê, vim a ti para te trazer a verdade e apagar o pecado. Jamais pequei contra os homens.  Não fiz mal a ninguém. Jamais atentei contra o trono da verdade. Nenhum mal cometi. Nada fiz que mereça abominação do deus. Jamais caluniei um servidor junto a seu senhor. Não fiz ninguém sofrer fome. Jamais fiz lágrimas correrem. Não matei. Nunca mandei matar. Nunca nada fiz de mal a homem algum. Nunca diminuí os repastos sacrificiais nos tempos. Nunca deitei a mão aos pais sagrados dos deuses. Nunca roubei os bolos dos bens aventurados. Jamais tive relações sexuais proibidas. Nunca me entreguei a orgias antinaturais. Nunca aumentei ou diminuí as medidas dos grãos. Nunca diminuí as medidas agrárias”[4]. O julgamento presidido por Anúbis reunia quarenta e dois demônios, cada qual especializado no julgamento de um pecado entre os quais blasfêmia, perjúrio, assassínio, luxúria, roubo e calúnia. [5] Na mitologia grega Zeus mede numa gigantesca balança os destinos (moiras) de Aquiles e Pároclo, cujos pratos tocam o ceu enquanto o outro emerge nas trevas infernais.[6]



[1] CASSON, Lionel. O antigo Egito. Rio de Janeiro:José Olympio, 1969, p.92

[2] SHAFER, Byron. As religiões no Antigo Egito, São Paulo: Nova Alexandria, 2002, p. 65, 68

[3] JOHNSON, Paul. História Ilustrada do Egito. Rio de Janeiro:Ediouro, 2002, p. 75, 222

[4] LANGE, Kurt. Pirâmides, esfinges e faraós, Belo Horizonte:Itatiaia, 1958, p. 43; ISAAC, J.; WEILER, A. História Universal, Oriente e Grécia, São Paulo: Martins Fontes, 1964, p. 59

[5] GRIMBERG, Carl. História Universal: a aurora da civilização, v.1, Chile:Publicações Europa, 1989, p. 29

[6] GRIMAL, Pierre, A mitologia grega, São Paulo: Brasiliense, 1953, p. 10



Porcelana chinesa

 

No século VI os artesãos chineses descobriram que o feldspato poderia ser misturado na cerâmica, resultando em um tipo primitivo de porcelana [1]. Em 2012 o arqueólogo Ofer Bar-Yosef, da Universidade de Harvard encontraram no sul da China fragmentos de um pote de 20 centímetros de altura e de 15 a 25 centímetros de diâmetro com cerca de 20 mil anos de idade que acredita-se ser usado para cozinhar em caldeirões.[2] A técnica de porcelanas translucentes chinesas foi mantida por séculos em segredo e redescoberta em Meissen em 1709 por Johann Bottger,[3] no entanto os melhores resultados viriam apenas com a cerâmica de Wedgwood algumas décadas após.  As cerâmicas chinesas foram imitadas em Bagdá no século VIII usando pó de cristais de potasssa, óxidos de chumbo e estanho. No século XI a técnica inspirou artesãos da Itália e espanha. No século XII a Pérsia imitava a porcelana chinesa com uma composição de quartzo e vidro em pó. Em 1609 quando a Companhia Holandesa da Índias Orientais começou a importar porcelana chinesa diretamente os artesãos da cidade holandesa de Delft que imitaram seus produtos esmaltados com estanho.[4] O verniz usado pelos holandeses por sua vez foi o desenvolvimento da majolica italiana obtido a partir de um verniz opaco trazido da Babilônia para a Espanha pelos conquistadores mouros no ano 1000 e que foi copiado em toda a Europa Ocidental.[5] Na China a cultura Lung Shan se destacou pela cerâmica de textura preta moldada em roda de oleiro.[6]



[1]GIES, Frances & Joseph. Cathedral, forge and waterwheel, New York: Harper Collins, 1994, p. 92

[2] http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2012/06/120629_china_ceramica_fn.shtml

[3] SINGER, Charles; HOLMYARD, E. A history of technology, v.II, Oxford, 1956, p.307; SINGER, Charles; HOLMYARD, E. A history of technology, v.IV, Oxford, 1958, p.338; DERRY, T.; WILLIAMS, Trevor. Historia de la tecnologia: desde la antiguidade hasta 1750, Mexico:Siglo Vintuno, 1981, p.154

[4] DERRY, T.; WILLIAMS, Trevor. Historia de la tecnologia: desde la antiguidade hasta 1750, Mexico:Siglo Vintuno, 1981, p.139

[5] SHAPIRO, Harry. Homem, cultura e sociedade, Lisboa: Fundo de Cultura, 1972, p. 280

[6] CLARK, Grahame. A pré história, Rio de Janeiro:Zahar, 1975, p. 219



A origem da América

 

Para Álvaro Pimpão “não encontrar fatos cartográficos e econômicos valiosos para a época não nos dá o direito de supor que foram obrigados a omiti-los”[1], no entanto, em 1504 D. Manuel proibia que as cartas náuticas registrassem qualquer indicação além das ilhas de S. Tomé e Príncipe[2]. A saída de documentos cartográficos para o estrangeiro era passível de pena de morte conforme descrito numa carta de 1501. [3]Um reflexo desta política de segredo nas navegações foi a carta da Pero Vaz de Caminha mantida em segredo na Torre do Tombo por três séculos.[4] O mapa/planisfério de Cantino de 1502 que mostra o Brasil e a linha de Tordesilhas foi mantido em sigilo e descoberto casualmente pelo diretor da Biblioteca Estense de Modena no forro de uma salsicharia em 1859.[5] A carta náutica mostra copiado possivelmente por um espião italiano de um original português  mostra uma descrição bastante precisa da costa africana em especial da costa ocidental a norte do rio Congo.[6] Um agente italiano, depois do regresso de Pedro Álvares Cabral da Índia em 1500 queixava-se “È impossível obter uma carta de viagem, porque o rei decretou a pena de morte para quem mandasse alguma para o estrangeiro”.[7] A cartografia era a arma secreta dos príncipes. No século XVI João Frederico recusou-se a publicar o mapa da Saxônia mesmo estando no centro da Europa e não alguma região distante da Europa.[8] Outro reflexo do segredo da cartografia portuguesa pode-se observar na própria denominação do novo continente. O geógrafo alemão Martinho Waltzmuller ou Martin Waldseemuller, a quem Humboldt chama de “homem obscuro” publicara em 1507 o livro Cosmographiae Introductio (“Introdução à Cosmografia”)[9] em que pela primeira vez o novo continente aparece designado como América com base nas cartas de Américo Vespúcio, ou seja, o excesso de zelo na preservação do segredo acabou transferindo a honra de batizar o continente a um geógrafo alemão que jamais esteve na América: “Hoje, essas partes do mundo – Europa, África e Ásia – foram mais plenamente exploradas, e uma quarta parte foi descoberta por Américo Vespúcio, como se pode ver nos mapas anexos. E, como Europa e Ásia receberam nomes de mulheres, não vejo razão para não chamar esta outra parte de Amerige, isto é, a terra de Amérigo, ou América, em honra do sábio que a descobriu”. [10] Em 1516 o humanista italiano Pedro Mártir de Angleria publicou De orbe novo (Sobre o Novo Mundo) em que pela primeira vez se refere à América como “Novo mundo”. [11]

[1] ALVES, Daniel Vecchio. Reconsiderações Historiográficas sobre a Teoria do Sigilo de Jaime Cortesão. Revista Expedições, Morrinhos/GO, v. 9, n. 3, mai./ago. 2018

[2] VASCONCELLOS, Ernesto; GAMEIRO, Alfredo; MALHEIROS, Carlos. In: História da Colonização Portuguesa no Brasil, Edição Monumental Comemorativa do Centenário de Independência do Brasil, Porto, Litografia Nacional, 1921, Primeira Parte: O descobrimento, V.1 Os precursores de Cabral, p. CXXVI

[3] VASCONCELLOS, Ernesto; GAMEIRO, Alfredo; MALHEIROS, Carlos. In: História da Colonização Portuguesa no Brasil, Edição Monumental Comemorativa do Centenário de Independência do Brasil, Porto, Litografia Nacional, 1921, Primeira Parte: O descobrimento, V.1 Os precursores de Cabral, p. CXXVII

[4] GOMES, Laurentino. Escravidão, v.I, São Paulo: Globo, 2019. p.111

[5] BARDI, Pietro, O ouro no Brasil, São Paulo:Banco Sudameris, 1988, p. 11

[6] BOXER, Charles. O império colonial português, Lisboa: Edições 70, 1969, p. 50

[7] BOORSTIN, Daniel. Os descobridores, Rio de Janeiro:Civilização Brasileira, 1989, p.250

[8] MOUSNIER, Roland. Os séculos XVI e XVII. Tomo IV, 2° volume, História Geral das Civilizações, São Paulo:Difusão, 1957, p. 20

[9] https://ensinarhistoriajoelza.com.br/linha-do-tempo/surge-o-nome-america-para-o-novo-continente/ - Blog: Ensinar História - Joelza Ester Domingues

[10] VASCONCELLOS, Ernesto; GAMEIRO, Alfredo; MALHEIROS, Carlos. In: História da Colonização Portuguesa no Brasil, Edição Monumental Comemorativa do Centenário de Independência do Brasil, Porto, Litografia Nacional, 1921, Primeira Parte: O descobrimento, V.1 Os precursores de Cabral, p. CXXI

[11] RUSSEL WOOD, A. Histórias do Atlântico português, São Paulo: Unesp, 2021, p. 21



terça-feira, 20 de abril de 2021

Propriedade industrial na Mesopotâmia

 

Percy Handcock[1] argumenta que na Babilônia o uso de selos revela o reconhecimento mútuo dos direitos de propriedade, como garantia de que o objeto protegido não foi violado. Os selos empregados pelos babilônios e assírios diferiam daqueles geralmente empregados em outros lugares, tanto na forma como nos motivos das gravuras na medida em que assumiam a forma de cilindros ou rolos, através dos quais um pedaço de arame simples ou duplo é inserido. Em geral  esse arame era de cobre, embora às vezes de ouro e prata, enquanto mais tarde, também ocorre o ferro. O fio era preso em uma extremidade, enquanto na outra era torcido em um laço através do qual um pedaço de linha ou fio era passado de modo a ficar pendurada em volta do pescoço do proprietário, ou carregado no pulso. O cilindro podia ser rolado sobre a argila úmida para impressão da gravura. Para Murillo Cruz estes selos não são da população autóctone de Çatal Huyuk mas vestígios de povos invasores indo europeus que chegaram na região por volta de 3500 anos e introduziram tais conceitos de propriedade. Para Nuno Carvalho o uso de selos distintivos para marcar a origem das mercadorias na Mesopotâmia mostra que a propriedade industrial teve sua origem nesta região. Há inúmeros exemplos de selos usados para registro de propriedade tais como os usados no templo de Bel da Babilônia descritos pelo livro de Daniel 14:16 [2] Entre os materiais usados encontramos o lápis lazuli, pedra, marfim ou metal. [3] O gravador de sinetes em forma de cilindro era conhecido como “parkullum” ao tempo de Hammurabi e alguns eram funcionários do rei.[4] Outros trabalhadores mencionados nas cartas são o nuhatimmum – cozinheiro, sekirum – construtor de canais [5] e nuggarum, nagarum – carpinteiro.[6] Maurice Crouzet observa que tanto na civilização da Mesopotâmia, como na Pérsia e no Egito pouco lugar é cedido à iniciativa individual: “uma unidade humana valia muito pouco. Moralmente, também, o homem confundia-se no meio da massa”.[7] Entre os escravos, era comum o uso de marcas para indicar seu proprietário, por meio de corte de cabelo. Assim o parágrafo 226 do Código de Hammurabi prescrevia que “se um barbeiro, sem o consentimento do dono de escravo, raspar a marca de um escravo que não é seu, cortarão a mão desse barbeiro”.[8]

[1] HANDCOCK, Percy. Mesopotamian Archaeology. An introduction to the archaeology of Mesopotamia and Assyria, 1912, https://www.gutenberg.org/files/45229/45229-h/45229-h.htm

[2] CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 470

[3] ROAF, Michael. Mesopotãmia v.I, Lisboa:Ed. Del Prado, 1996, p. 70

[4] BOUZON, Emanuel. As cartas de Hammurabi. Rio de Janeiro:Vozes, 1986, p. 109

[5] BOUZON, Emanuel. As cartas de Hammurabi. Rio de Janeiro:Vozes, 1986, p. 101

[6] BOUZON, Emanuel. As cartas de Hammurabi. Rio de Janeiro:Vozes, 1986, p. 32, 89

[7] CROUZET, Maurice. História Geral das Civilizações: O Oriente e a Grécia Antiga: as civilizações imperiais, v. I, Rio de Janeiro:Bertrand Brasil, 1998, p. 44

[8] PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. Rio de Janeiro: Lumen, 2005, p. 7



Algumas leis da Mesopotâmia anteriores a Hammurabi

 

Em 1952 foi encontrada por Samuel Kramer em uma tabuinha de Istambul na Turquia um código bem mais antigo, o Código de Ur-Nammu[1], também da Mesopotâmia de 2050 a.C. cerca de 300 anos anterior ao código de Hammurabi,[2] em uma época em que a Mesopotâmia vivia seu grande esplendor com progresso das ciências e na construção de templos[3]. Segundo o código de Ur-Nammu o filho de um homem livre (awilum) ofender seu pai ou sua mãe, terá os cabelos cortados como um escravo (wardum); ele será exibido por toda a cidade e depois será expulso da casa de seu pai.[4] O corte de cabelo era usado como uma marca para identificar os escravos. Em 1945 e 1947 foram encontrados o Código de Lipit-Ishtar[5] de 1900 a.C. da Suméria e o código de Shulgi de Ur[6]. O código de Lipit Ishtar encontra-se na Universidade da Filadélfia disponde de 37 dispositivos que contemplam diversos aspectos jurídicos entre os quais o conceito de propriedade: “se alguém cortar uma árvore em terreno alheio, ele deverá pesar vinte siclos de prata”. Quanto ao Código de Bilalama (imperador da cidade de Eshnunna, próxima a um dos rios afluentes do Tigre)[7] de 1970 a.C. da Babilônia[8] não há certeza quanto a sua autoria segundo Goetze.[9] As leis de Eshnunna foram encontradas em 1945 durante escavações em Tell Harmal, próximo a Bagdá e decifrada por Albrecht Goetze em 1948. Um dos parágrafos prevê a pena de morte para o furto da propriedade alheia. [10] Os escravos eram marcados com um kannun (faixa), um mashkanun (algema) ou abbuttum (tipo de penteado ou tatuagem) de modo que pudessem ser identificados casos tentassem sair da cidade sem autorização de seu proprietário. [11]



[1] KRAMER, Samuel. Mesopotãmia o berço da civilização, Rio de Janeiro: José Olympio, 1983, p. 42, 88; BOUZON, E. O código de Hammurabi, Rio de Janeiro:Vozes, 1976, p.13; https://en.wikipedia.org/wiki/Code_of_Ur-Nammu

[2] GOWLETT, John. Arqueologia das primeiras culturas. Barcelona:Folio, 2008, p.9

[3] ULRICH, Paul. Os grades enigmas das civilizações desaparecidas, Grécia, Roma e Oriente Médio, Rio de Janeiro, Otto Pierre Ed, 1978, p.217

[4] PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história, Rio de Janeiro: Lumen, 2005, p.47

[5] https://en.wikipedia.org/wiki/Lipit-Ishtar

[6] ROAF, Michael. Mesopotãmia v.I, Lisboa:Ed. Del Prado, 1996, p. 118

[7] CROUZET, Maurice. História Geral das Civilizações: O Oriente e a Grécia Antiga: as civilizações imperiais, v. I, Rio de Janeiro:Bertrand Brasil, 1998, p. 254. https://en.wikipedia.org/wiki/Laws_of_Eshnunna

[8] NEUBERT, Otto. O vale dos reis, Belo Horizonte:Itatiaia, 1962, p.298

[9] PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. Rio de Janeiro: Lumen, 2005, p. 49

[10] PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. Rio de Janeiro: Lumen, 2005, p. 55

[11] WESTBROOK, Raymond. Slave and Master in Ancient Near Eastern Law, Chicago Kent Law Review, v.70. n.4, article 12, June 1995 https://scholarship.kentlaw.iit.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=3004&context=cklawreview




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