Percy
Handcock[1] argumenta que na Babilônia o uso de selos revela o reconhecimento mútuo dos
direitos de propriedade, como garantia de que o objeto protegido não foi
violado. Os selos empregados pelos babilônios e assírios diferiam daqueles
geralmente empregados em outros lugares, tanto na forma como nos motivos das
gravuras na medida em que assumiam a forma de cilindros ou rolos, através dos
quais um pedaço de arame simples ou duplo é inserido. Em geral esse arame era de cobre, embora às vezes de
ouro e prata, enquanto mais tarde, também ocorre o ferro. O fio era preso em uma
extremidade, enquanto na outra era torcido em um laço através do qual um pedaço
de linha ou fio era passado de modo a ficar pendurada em volta do pescoço do
proprietário, ou carregado no pulso. O cilindro podia ser rolado sobre a argila
úmida para impressão da gravura. Para Murillo Cruz estes selos não são da
população autóctone de Çatal Huyuk mas vestígios de povos invasores indo
europeus que chegaram na região por volta de 3500 anos e introduziram tais
conceitos de propriedade. Para Nuno Carvalho o uso de selos distintivos para
marcar a origem das mercadorias na Mesopotâmia mostra que a propriedade
industrial teve sua origem nesta região. Há inúmeros exemplos de selos usados
para registro de propriedade tais como os usados no templo de Bel da Babilônia
descritos pelo livro de Daniel 14:16 [2] Entre os materiais usados encontramos o lápis lazuli, pedra, marfim ou metal. [3] O
gravador de sinetes em forma de cilindro era conhecido como “parkullum” ao tempo de Hammurabi e
alguns eram funcionários do rei.[4] Outros trabalhadores mencionados nas cartas são o nuhatimmum – cozinheiro, sekirum
– construtor de canais [5] e nuggarum, nagarum – carpinteiro.[6] Maurice Crouzet observa que tanto na civilização da Mesopotâmia, como na Pérsia
e no Egito pouco lugar é cedido à iniciativa individual: “uma unidade humana valia muito pouco. Moralmente, também, o homem
confundia-se no meio da massa”.[7] Entre os escravos, era comum o uso de marcas para indicar seu proprietário, por
meio de corte de cabelo. Assim o parágrafo 226 do Código de Hammurabi
prescrevia que “se um barbeiro, sem o consentimento do dono de escravo,
raspar a marca de um escravo que não é seu, cortarão a mão desse barbeiro”.[8]
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