segunda-feira, 2 de agosto de 2021

O significado original do termo "universidade"

 

O termo “universitas” foi pela primera vez usado em um texto oficial do núncio papel Robert de Courçon em uma disputa na Universidade de Paris em 1215. [1] Em sua origem o termo fazia referências as guildas de artesãos e passou a ser referir aos grupos de ajuda mútua de estudantes estrangeiros que se reuniam em Bolonha para compartilhar alojamentos e livros. Somente depois de algum tempo que o termo passou a ser usado exclusivamente para os estudantes (universitas societas magistrorum disciplulorumque). O termo, portanto, não remete ao conceito de conhecimento universal, mas a totalidade de um grupo de artesãos ou estudantes[2]

[1] MORTIMER, Ian. Séculos de transformações. Rio de Janeiro:DIFEL, 2018, p. 92

[2] HASKINS, Charles. A ascenção das universidades, São Paulo: Danúbio, 2015, p.307/1743




domingo, 1 de agosto de 2021

Código de Hammurabi

  

O Código de Hammurabi, (1728 a 1686 a.c.)[1] datado de 1750 a.c. foi descoberto pela expedição francesa de Jacques de Morgan em 1902 nas escavações em Susa[2] uma cidade bastante longe do lugar próximo a Babilônia onde foi originalmente erguido o que mostra que já na naquela época o monumento era uma “presa de guerra”.[3] O Código com 282 artigos mostra um baixo relevo com o rei Hammurabi diante de Chamach / Shamash, deus Sol e deus da justiça  sentado em seu trono que vai ao monte ditar o conjunto de leis, numa relação bastante similar às Tábuas da lei de Moisés entre os judeus séculos depois. Em ambos os casos o direito religioso está muito presente. Na sentença 196 é dito que “se um awilum (homem livre) destruiu o olho de um outro awilum, destruirão o seu olho”. Na sentença 197 “se alguém partiu um ossso de um homem livre, ser-lhe-á partido o osso”. Na sentença 200 é dito que “Se um awilum arrancou o dente de um awilum igual a ele, arrancarão também o seu dente”.[4] Em Levítico 24:20, por sua vez, a lei mosaica estabelece a regra de Talião do “olho por olho, e dente por dente”. Moisés viveu por volta de 1500 a.c., portanto, alguns séculos depois de Hammurabi. Os dez mandamentos guardam muitas semelhanças com o código de Hammurabi.[5] Hammurabi não se considerava um Deus tal como ao faraó no Egito, mas um ungido pelo deus[6]. O Código de Hammurabi tornou-se a base das leis dos povos semitas tais como os babilônios, assírios, caldeus e hebreus[7]. O rei legislador Hammurabi usou a atividade legislativa para unificar e centralizar o império[8]. Embora os sumérios tenham escrito um código de leis três séculos antes de Hammurabi, a concisão do estilo o tornou o texto legislativo mais famoso da antiguidade pré romana[9]. O Código de Hammurabi reflete as ordens do deus Marduk, um deus que governava não somente o povo mas a natureza e os fenômenos da natureza. Na sentença 2 prevê a natureza como árbitro de litígios: “se alguém imputou a um homem atos de feitiçaria, mas se ele não pode convencê-lo disto, aquele a quem foram imputadas as atividades de feitiçaria irá ao rio e mergulhará no rio. Se o rio o dominar, o acusador ficará com sua casa. Se este homem for purificado pelo rio, e se sair são e salvo, aquele que o tinha imputado atos de feitiçaria será morto; enquanto que aquele que mergulhou no rio ficará com a casa de seu acusador”. Segundo Leonard Mlodinow a codificação de leis representou indiretamente que a natureza também seria determinada por leis, no sentido de descrição dos fenômenos naturais. O termo “astronomia” tem em sua raiz a palavra grega nomos que significa “lei” no sentido de uma lei humana.[10] O Código de Hammurabi destaca-se como um código de ordena leis e preceitos locais em certa de trezentos parágrafos e continuaria a exercer influência muito tempo depois de desaparecido o império da Babilônia.[11] Segundo Marcelo Rede não há como desconectar o aspecto religioso da análise do Código de Hammurabi: “Assim como a astronomia, a medicina e as demais formas de conhecimento, a cultura jurídica mesopotâmica jamais foi completamente autônoma em relação ao universo do sobrenatural. Suas representações e práticas sempre estiveram marcadas por uma íntima conexão com as concepções sobre o sagrado e as práticas rituais e mágicas: uma vez que as leis eram consideradas o instrumento dos deuses para assegurar a convivência ordenada no plano social, a esfera jurídica consistia dos mesmos preceitos e procedimentos que caracterizavam todas as demais formas de contato com o universo divino e que propiciavam a correta manifestação da vontade dos deuses acerca do conflito entre os homens”.[12]

O Código de Hammurabi descreve diversas decisões reais que reflete regras e costumes dos sumérios (previstos no código Ur-Nammu) e estabelecendo pela primeira vez direitos dos artesãos, como um salário mínimo fixado por lei[13], possui no parágrafo 188 a seguinte provisão “Se o artesão toma para criar um menino e lhe ensina o seu ofício, este não pode mais ser reclamado” e paragrafo 189: “Se ele não lhe ensinou o seu ofício, o adotado pode voltar à sua casa paterna”, como forma de se proteger a técnica dos artesãos[14]. Os parágrafos mostram a preocupação de justiça social da reforma de Hammurabi ao conferir direitos iguais entre filhos adotivos e filhos naturais: o artesão somente terá direito a esse filho adotivo se lher ensinar seu ofício.[15] Entre os ofícios citados no código no parágrafo 274 encontra-se pisoeiro (kamidu), o que trabalha com linho, gravador de sigilos (parkullu), construtor de arcos (sasinnum), ferreiro (nappahum), carpinteiro (nagarum), trabalho em couro (askapum), cesteiro (atkuppum), pedreiro (itinnum).[16] Nuno Carvalho observa que o exemplo do Código de Hammurabi reconhece o valor do conhecimento que era transferido do artesão ao aprendiz. Segundo Nuno Carvalho o exemplo mostra que “os princípios da propriedade industrial estão profundamente enraizados no tecido social – tão enraizados quanto todos os outros princípios relativos à apropriação privada de riqueza”.[17] Para Nuno carvalho a sentença 189 do Código de Hamurábi está inserida num contexto de normas sobre direito de família e sugere como motivação o fato de o artesão ter investido no treinamento do aprendiz. Trata-se, de um ponto de vista da propriedade industrial, de uma forma indireta de apropriação do conhecimento. Para Henrique Caldeira: “essa sentença 189 está rodeada por outras sobre adoção e questões relativas a "posse" da criança (como filho próprio ou adotivo). A sentença anterior, por exemplo, protege a "posse" de filhos adotivos por certos funcionários do palácio. Nesse contexto, a sentença 189 poderia ser entendida por outros motivos, por exemplo, o fato de que o operário "investiu" (tempo e recursos) na criança e que não pode ter esse investimento desperdiçado. Outra razão poderia ser que a criança treinada agora faz parte de uma categoria social com certas expectativas e funções, e não pode abandonar esse papel”[18]

Para Nuno Carvalho o código de Hammurabi se estas disposições não foram elaboradas para proteção de segredos e técnicas não faria sentido reter o aprendiz, de modo que não procede o argumento de Pamela Long de que não há provas da existência de segredos na Antiguidade[19]. Uma placa cuneiforme descrevendo um método para fabricar uma liga semelhante a prata mostra instruções para não se revelar a técnica[20]. Na Mesopotâmia embora os artesãos se reunissem em bairros, como a rua dos ourives em Sippar, e adotassem um deus protetor comum, não há provas de que se reunissem em corporações.[21] Jeremias 37:21 se refere a rua dos padeiros no reinado de Zedequias em 597 a.C.



[1] CERAM, Walter. O segredo dos hititas, Belo Horizonte:Itatiaia, 1961, p. 149; Grande História Universal: o princípio da civilização, Barcelona:Folio, 2001, p.86; GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian 1986, p. 61

[2] EYDOUX, Henri Paul. Á procura dos mundos perdidos, São Paulo:Melhoramentos, 1967, p. 289; SARTON, George. Ancient Science Through the Golden Age of Greece, New York:Dover, 1980, p.86; GARBINI, Gioavanni. Mundo Antigo, São Paulo: Enc. Britãnica, 1966, p. 42

[3] EYDOUX, Henri Paul. Á procura dos mundos perdidos, São Paulo:Melhoramentos, 1967, p. 53

[4] https://www.youtube.com/watch?v=igiz-zupuPI

[5] MARSTON, Charles. A Bíblia disse a verdade, Belo Horizonte:Itatiaia, 1958, p. 117, https://pt.wikipedia.org/wiki/Hamurabi

[6] História da Grécia Antiga #2 - com Donald Kagan, de Yale, 31:00

[7] BURNS, Edward McNall. História da civilização ocidental, Rio de Janeiro:Ed. Globo, 1959, p.80

[8] CROUZET, Maurice. História Geral das Civilizações: O Oriente e a Grécia Antiga: as civilizações imperiais, v. I, Rio de Janeiro:Bertrand Brasil, 1998, p. 207

[9] AMIET, Pierre. Babilônia. Readers's Digest. As grandes civilizações desaparecidas, Lisboa:1981, p.122

[10] MLODINOW, Leonard. De primatas a astronautas, Rio de Janeiro: Zahar, 2015, p.76

[11] CERAM, Walter. Deuses, túmulos e sábios, Rio de Janeiro:Bib. Exército, 1971, p.266

[12] REDE, Marcelo. Aspectos simbólicos da cultura jurídica na antiga Mesopotâmia. Locus: Revista de História, v. 12, n. 2, 2006 https://periodicos.ufjf.br/index.php/locus/article/view/20649

[13] RACHET, Guy. Ur. Readers's Digest. As grandes civilizações desaparecidas, Lisboa:1981, p.58

[14] CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 43; Código de Hamurábi http: //www.culturabrasil.pro.br/hamurabi.htm.

[15] BOUZON, E. O código de Hammurabi, Rio de Janeiro:Vozes, 1976, p.85

[16] BOUZON, E. O código de Hammurabi, Rio de Janeiro:Vozes, 1976, p.105

[17]CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 47.

[18] Código de Hamurabi Direito e Religião na Antiga Mesopotâmia https://www.youtube.com/watch?v=igiz-zupuPI

[19] LONG, Pamela. Openess, secrecy, authorship – technical arts and the culture of knowledge from antiquity to the Renaisssance, John Hopkins, 2004, p. 71-73 cf. CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 44

[20] CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 48

[21] CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 45



Código de Esnunna

 

Quanto ao Código conhecido como Código de Bilalama (imperador da cidade de Eshnunna / Esnunna, cidade estado da antiga Mesopotâmia próxima a um dos rios afluentes do Tigre)[1] de 1970 a.C. da Babilônia[2] não há certeza quanto a sua autoria segundo Goetze e Gilissen.[3] As leis de Eshnunna foram encontradas em 1945 durante escavações em Tell Harmal, próximo a Bagdá e decifrada por Albrecht Goetze em 1948, contém cerca de sessenta artigos. Um dos parágrafos prevê a pena de morte para o furto da propriedade alheia.[4] Os escravos eram marcados com um kannun (faixa), um mashkanun (algema) ou abbuttum (tipo de penteado ou tatuagem) de modo que pudessem ser identificados casos tentassem sair da cidade sem autorização de seu proprietário. [5]



[1] CROUZET, Maurice. História Geral das Civilizações: O Oriente e a Grécia Antiga: as civilizações imperiais, v. I, Rio de Janeiro:Bertrand Brasil, 1998, p. 254. https://en.wikipedia.org/wiki/Laws_of_Eshnunna

[2] NEUBERT, Otto. O vale dos reis, Belo Horizonte:Itatiaia, 1962, p.298

[3] PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. Rio de Janeiro: Lumen, 2005, p. 49; GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian 1986, p. 64

[4] PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. Rio de Janeiro: Lumen, 2005, p. 55

[5] WESTBROOK, Raymond. Slave and Master in Ancient Near Eastern Law, Chicago Kent Law Review, v.70. n.4, article 12, June 1995 https://scholarship.kentlaw.iit.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=3004&context=cklawreview



Código de Ur Nammu

 

Em 1952 foi encontrada por Samuel Kramer em uma tabuinha de Istambul na Turquia um código bem mais antigo, o Código de Ur-Nammu[1], também da Mesopotâmia de 2050 a.C. cerca de 300 anos anterior ao código de Hammurabi,[2] em uma época em que a Mesopotâmia vivia seu grande esplendor com progresso das ciências e na construção de templos[3]. Segundo o código de Ur-Nammu o filho de um homem livre (awilum) ofender seu pai ou sua mãe, terá os cabelos cortados como um escravo (wardum); ele será exibido por toda a cidade e depois será expulso da casa de seu pai.[4] O corte de cabelo era usado como uma marca para identificar os escravos. Um cidadão que fratura o pé ou uma mão de outro cidadão durante uma rixa, terá de pagar dez siclos de prata. Se o atingiu com uma arma e lhe fraturou um osso pagará uma mina de prata.[5]

[1] KRAMER, Samuel. Mesopotãmia o berço da civilização, Rio de Janeiro: José Olympio, 1983, p. 42, 88; BOUZON, E. O código de Hammurabi, Rio de Janeiro:Vozes, 1976, p.13; https://en.wikipedia.org/wiki/Code_of_Ur-Nammu

[2] GOWLETT, John. Arqueologia das primeiras culturas. Barcelona:Folio, 2008, p.9

[3] ULRICH, Paul. Os grades enigmas das civilizações desaparecidas, Grécia, Roma e Oriente Médio, Rio de Janeiro, Otto Pierre Ed, 1978, p.217

[4] PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história, Rio de Janeiro: Lumen, 2005, p.47

[5] GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian 1986, p. 64



Matt o modelo de justiça no Egito

 

As Casas da Vida funcionavam como um ponto de encontro de sábios, teólogos e eruditos, onde tradições religiosas e os progressos técnicos eram preservados.[1] Paul Johnson, contudo, destaca que a educação dos escribas era sobretudo baseada na reprodução de textos e não em um trabalho criativo[2] marcado por um grande conservadorismo, um amor pela ordem (maat)[3] que se observa mesmo nas artes e na literatura: “na consciência artística egípcia, havia um forte desejo pela norma, que eles tendiam a identificar com o arcaico, com as coisas já passadas [...] a apoteose da norma, ou o impulso em direção ao arcaico, entretanto, desencorajava a inovação – assim como de fato também o fazia a mera existência de uma grande e conservadora classe de escribas”[4]. Sem a maat (mayet) os deuses não teriam poderes para agir[5]. Em torno da Casa da Vida haviam alojamentos, lojas e oficinas[6]. A maat representa a exatidão, a honradez, a fidelidade, a virtude, é o emblema do juiz.[7] John Gilissen identifica o maat como modelo do direito não escrito, não obtido por revelação divina, tendo em vista que os egípcios quase nada escreveram de livros de direito ou compilações de leis ou de costumes: “Maat tem por essência ser o equilíbrio; o ideal, a esse respeito, é por exemplo fazer com que as duas partes saiam do tribunal satisfeitas. Como é nesse preceito que reside a verdadeira justiça. Maat tanto por ser traduzido por Verdade e Ordem como por Justiça propriamente dita”.[8] A deusa Maat é a contrapartida  positiva de Seth.[9] O maior centro de magia no antigo Egito era a cidade de Heliópolis, próximo ao atual Cairo, e que reunia os maiores sábios da época bem como onde foram encontrados numerosos papiros “mágicos”.[10]



[1] MONTET, Pierre. O Egito no tempo de Ramsés: a vida cotidiana, Sâo Paulo:Cia das Letras, 1989, p.307

[2] JOHNSON, Paul. História Ilustrada do Egito. Rio de Janeiro:Ediouro, 2002, p. 259

[3] JOHNSON, Paul. História Ilustrada do Egito. Rio de Janeiro:Ediouro, 2002, p. 278

[4] JOHNSON, Paul. História Ilustrada do Egito. Rio de Janeiro:Ediouro, 2002, p. 263

[5] WEST, John Anthony. The traveler’s key to ancient Egypt, New York:Quest, 2012, p. 79

[6] JACQ, Christian. O mundo mágico do antigo Egito, Rio de Janeiro:Bertrand do Brasil, 2001, p.66; JOHNSON, Paul. História Ilustrada do Egito. Rio de Janeiro:Ediouro, 2002, p. 264

[7] LAMY, Lucien. Mistérios egípcios, Madri:Prado, 1996, p.17

[8] GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian 1986, p. 53

[9] SHAFER, Byron. As religiões no Antigo Egito, São Paulo: Nova Alexandria, 2002, p. 50

[10] JACQ, Christian. O mundo mágico do antigo Egito, Rio de Janeiro:Bertrand do Brasil, 2001, p.19



Bibliotecas coloniais

 

A biblioteca do Colégio do Maranhão no século XVII era citada pelo padre Antonio Vieira como “muito boa” tendo cerca de cinco mil livros. Serafim Leite estima em doze mil os livros dos jesuítas no Maranhão e Grão Pará na época de sua expulsão em 1759. A do Colégio da Bahia tinha cerca de quinze mil livros e a do Rio de Janeiro no morro do Castelo cerca de cinco mil livros por volta de 1760 quando da expulsão dos jesuítas, servindo até então não apenas aos estudantes, mas ao público em geral constituindo-se na primeira biblioteca pública do Rio de Janeiro[1] Apenas quinze anos depois, um total de 734 livros já se revelavam imprestáveis diante do abandono que se seguiu[2]. Os elementos remanescentes do antigo colégio do Morro do Castelo se encontram atualmente no Colégio Santo Inácio, no bairro de Botafogo. A livraria do Mosteiro dos Beneditinos em São Paulo foi organizada em 1766 pelo frei Gaspar da Madre de Deus contendo cerca de três mil volumes.[3] Charmot observa que nos colégios jesuítas, segundo a Ratio studiorum, se fala em “cultura integral” não no sentido de ensino as matéria e de toda a ciência mas em um ensino literário e científico que não fosse puramente profano: “o ensino das ciências profanas era orientado pelo princípio de que o religioso as ministra não por elas mesmas, mas somente em vista de promover a maior glória de Deus”.[4] Em São Paulo a primeira Biblioteca pública seria instalada em 1825 no convento dos franciscanos com a doação dos livros do bispo D. Mateus de Abreu Pereira. Em 1836 o engenheiro Daniel Pedro Muller registra  mais de seis mil livros na biblioteca, já anexada à Academia de Direito do largo de São Francisco inaugurada em 1828. Kidder em 1839 que registra que muitos destes livros, a grande maioria de teologia, jamais haviam sido lidos  “e certamente jamais o serão”. [5] Luiz Carlos Villalta (figura) destaca que no século XVIII ainda predominava uma cultural da oralidade que permeava as formas de comunicação tanto no público como no privado, inclusive com a leitura de livros: “a posse, a leitura e a escritura dos livros, ao mesmo tempo, estiveram recortadas pela civilidade das aparências e por interdições e privilégios enraizados da sociedade estamental e no absolutismo”. [6]



[1] MARTINS, Wilson. História da inteligência brasileira, v.I (1550-1794), São Paulo:USP, 1976, p. 340; NONATO, José Antonio; SANTOS, Nubia Melhem. Era uma vez o moroo do Castelo, Rio de Janeiro: IPHAN, 2000, p. 33

[2] MARTINS, Wilson. História da inteligência brasileira, v.I (1550-1794), São Paulo:USP, 1976, p. 421

[3] GOMES, Laurentino. Escravidão, v.II, São Paulo: Globo, 2021. p.101

[4] MARTINS, Wilson. História da inteligência brasileira, v.I (1550-1794), São Paulo:USP, 1976, p. 356

[5] TOLEDO, Roberto Pompeu de. A capital da solidão, Rio de Janeiro: Objetiva, 2012, p. 337

[6] NOVAIS, Fernando. História da vida privada no Brasil , v.1, São Paulo:Companhia das Letras, 2018. Edição do Kindle, p.284




Luis Antonio Verney

 

D. João V enviou à Roma Luis Antonio Verney para elaborar um plano de reforma educacional em Portugal o qual consolidou no livro Verdadeiro Método de estudar que teve a publicação rejeitada pelo rei de modo que a obra acabou sendo publicada em 1746 anonimamente.  A obra, sob influência de Thoughts  on education de John Locke[1], faz uma crítica ao ensino dos jesuítas tanto quanto a seus métodos pedagógicos como ao currículo, preconizava o emprego da observação e da experimentação, o ensino das mulheres assim como defendia o ensino das línguas francesa e italiana, rompendo com a primazia do latim[2]. Banha de Andrade afirma que: “antes de Verney ter explodido em Portugal, já se conhecia, desde muito tempo, a filosofia moderna, não apenas numa ou noutra modalidade, mas completamente”.[3] Para Breno Ferreira observa que ao invés de uma ruptura com a tradição escolástica, Verney deve ser visto como uma tentativa de conciliação da fé com a razão, uma defesa da religião católica frente a judeus, protestantes e ateus[4]. O padre Toledo que participou da Inconfidência Mineira possuía a Lógica de Luis Antonio Verney em sua biblioteca em que se destaca a obscuridade da lógica aristotélica em contraponto aos filósofos dos século XVII e XVIII.[5]



[1] CORTESÃO, Jaime. Alexandre Gusmão e o Tratado de Madrid, v.I, São Paulo: Funag, 2006, p.33

[2] BOXER, Charles. O império Colonial português, Lisboa:Edições 70, 1969, p.339

[3] BANHA DE ANDRADE, A. Alguns aspectos da nossa cultura antes de Vernei. Brotéria.v. 39, p. 492, 1994

[4] FERREIRA, Breno Ferraz Leal. Contra todos os inimigos. Luiz Antonio Verney: historiografia e método crúitico (1736-1750) Mestrado em História Social USP, São Paulo, 2009

[5] NOVAIS, Fernando. História da vida privada no Brasil , v.1, São Paulo:Companhia das Letras, 2018. Edição do Kindle, p.269



Doação de Constantino

  Marc Bloch observa a ocorrência de falsificações piedosas tais como a pseudo doação de Constantino ( Constitutum Donatio Constantini ) ao ...