Segundo
Raymond Bloch “no princípio e no decurso
da história de Roma, numerosos são os vestígios de magia e de misticismo
elementar; não havia nenhum nascimento que não fosse protegido por uma
divindade, nenhum crescimento que não tivesse os seus numina”, e assim
também as atividades agrícolas como o arroteamento do solo, passagem do arado,
semeadura, germinação do grão, colheita, tudo era regido pela crença nos numina, ou seja, pelos “poderes divinos” que no princípio era
simbolizado pelo culto dos lares. [1] Derek
Colins mostra que em Roma o conceito de magia havia se confundido com maleficum
– crime, calúnias ou envenenamentos, de modo que não se observa na legislação
romana mais antiga como as Doze Tábuas qualquer condenação direta a feitiços mágicos.[2] A lei
Cornelia previa a condenação de assassinos e envenadores – sicariis et
veneficiis e assim mutos praticantes de magia foram condenados. Não estavam
claras as fronteiras entre as honras e rituais devidas aos deuses (religio)
e aquilo que poderia ser considerado como excessivo a que os romanos chamavam
de superstitio (significado diferente do atual superstição) e que Cicero
distingue da religio.[3] Os magos
eram originários, provavelmente de uma comunidade sacerdotal da região da
Medeia e teriam entrado em contatio com o mundo grego por volta de 540 a.c. com
a conquista de Ciro das cidades gregas da Ásia Menor. As tragédias de Édipo
tirano de Sófocles e Orestes de Eurípedes mencionam magosno século V a.c. O
historiador Xantos da Lídia (499 – 440 a.c) mencionado por Clemente de Alexendria
em Stromata, se refere aos magos.[4] Em 158
d.c. Apuleio foi acusado de magia e em sua defesa alegou que suas práticas eram
de culto religio usual. No Asno de ouro, Apuleio se refere aos
encantamentos usados por uma maga que incluíam ”todo o tipo de incensos
aromáticos, placas de metals com inscrições secretas, vários pedaços de
cadáveres, sangue das vítimas e caveiras de criminosos mortos em combate com as
feras no anfiteatro”.[5] Com
Agostinho no século IV já há uma associação direta da supestitio como as
magicae artes, ou malae artes pactuadas com demônios, ou seja,
associadas a algum malefício. O cânone 36 do Concílio de Laodicéia, realizado
entre 341 e 381 especifica que "padres e clérigos não podem ser
feiticeiros [magoi], encantadores [epaoidoi] ou astrólogos [mathematikoi] e não
devem fazer amuletos [phylakteria], que são veneno para a alma”.[6] Com o
Codigo Teodosiano (438 d.c.) a condenação aos magos é clara: “Deve ser
punido e vingado de modo merecido com as leis mais severas o conhecimento
(scientia) daqueles que, com auxílio das artes mágicas (magicae artes) ou
ameaçam a segurança de alguém ou fizeram com que mentes castas se voltassem à
luxúria”.[7]
[1] BLOCH, Raymond; COUSIN, Jean. Roma e o seu destino. Rio de Janeiro:Cosmos,
1964, p.179
[2] COLLINS, Derek. Magia
no mundo grego antigo, São Paulo: Madras, 2009, p. 209
[3] COLLINS, Derek. Magia
no mundo grego antigo, São Paulo: Madras, 2009, p. 215
[4] CHEVITARESE, André; CORNELLI, Gabrielli; SELVATICI, Monica. Uma outra história
de Jesus de Nazaré. São Paulo: Anablulme, 2006, p.68
[5] FUNARI, Pedro. Roma,
vida pública e vida privada, São Paulo: Atual, 1993, p. 19
[6] LUCK, Georg. Arcana Mundi: magic and the occult in the Greek
and roman worlds, Baltimore: Johns Hopkins University Press, 2006, p.23
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