Os métodos de ensino nas universidades medievais incluíam
a abordagem de perguntas e respostas de Pedro Abelardo no século XII em Sic et non que fomentava debates dos
textos. O método foi imitado na Concordância dos cânones discordantes (Concordia
discordantium canonum) de Graciano de 1140, professor da Universidade de
Bolonha. O livro se tornou referência nas faculdades de Direito[1], posteriormente
recebeu o nome de Decreto de Graciano e que junto com a Nova Lógica
de Aristóteles será o fundamento do método escolástico de Tomás de Aquino.[2] O
Decreto de Graciano não se limitou a mera compilação de textos jurídicos, mas
acrescentava um dictum, breve comentário pessoal, a qual resumia as
contradições constatadas de modo que no século XII constituiu a principal base
para o estudo do direito canônico nas universidades nascentes embora não
tivesse caráter vinculante, visto não se tratar de um documento oficial.[3] O texto
seria complementado por outros trabalhos na área jurídica como as Decretais de
Gregório IX, O Livro Sexto (1298), as Clementinae (1314), as Extravagantes
de João XII (1324) e as Extravagantes Comuns do século XV para compor em
1582 o Corpus juris canonici[4] em
vigor até 1917. Por volta de 1140 a Universidade de Bolonha destaca-se nos
estudos de leis canônicas com Graciano, porém, será com Irnério no período de
1090 a 1130 como professor de direito romano que a universidade se torna um
padrão na área. Na segunda metade do século XII, Christopher Dawson destaca o
prestígio extraordinário de um doutor em direito civil formado em Bolonha, como
se observa em quatro doutores formados na universidade durante a Dieta de Roncaglia em 1158.[5] O estudo
do direito romano com destaque para o jurisconsulto Irnério em Bolonha[6] serão a
base das universidades do século XII.[7] O Código
de Justiniano (Corpus Iuris Civilis) reencontrado em Ravena foi
transferido para Bolonha no século XI, sendo considerada uma espécie de obra
sagrada do direito, a revelação da lei e da ordem civil, o que contribuiu para
consolidação da cidade como centro de estudos jurídicos, ainda que Odofredo
destaque que “Bolonha não é filha de um livro, sua glória não é originada de
um acaso”.[8] Em Bolonha tornou-se famosa a associação reunida em torno no mestre jurista
Irnério[9] que
reeditou em cinco volume o Corpus iuris
civilis[10] assim como em Paris a que reunia estudantes em torno de Pedro Abelardo. O Digesto
abrange 50 livros, divididos em diversos títulos que constitui a principal
parte do Corpus Iuris por conter a doutrina do apogeu do Império e do direito
Romano. O desenvolvimento do direito romano em universidades com a de Bolonha
aprofundou uma disputa com o direito canônico. Daniel Rops mostra que de certo modo a luta entre o papado e o
Império foi uma luta do direito canônico com o direito romano. A Igreja via com
desconfiança o desenvolvimento de um direito que não se baseava nas Escrituras
e que não conferia qualquer autoridade doutrinária ao papado. Em 1219 o papa
Honório III proibiu aos padres o estudo do direito romano. Em 1235 Gregório IX
flexibilizou a regra autorizando aos leigos estudar direito romano em Orleans.[11]
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