terça-feira, 23 de novembro de 2021

A disputa entre o direito romano e o direito canônico em Bolonha

 

A universidade de Paris estava dividida em três faculdades (teologia, direito e medicina).[1] O prestígio da Universidade levou a cidade a receber títulos como o de omnium studiorum nobilíssima civitas – cidade nobilíssima sede de todos os estudos bem como civitas philosophorum – cidade dos sábios. Os graus acadêmicos conferidos pela Universidade de Paris tinham validade universal.[2] O papa Alexandre II enviou a Paris muitos jovens eclesiásticos italianos. Outras universidades como as de Bolonha contudo permaneceram rebeldes à influência papal,[3] em que os estudantes elegiam chefes aos quais os professores eram sujeitos.[4] Jacques Verger destaca os modelos de universidades relativamente laicizadas “universidades de estudantes” como em Bolonha se contrapondo ao modelo parisiense “universidades de mestres” sob domínio filosófico e teológico da Igreja.[5] Segundo Helene Millet: “a prática da democracia direta fazia parte, portanto, da paisagem mental dos homens do Ocidente medieval”.[6] O Código de Justiniano (Corpus Iuris Civilis) reencontrado em Ravena foi transferido para Bolonha no século XI, sendo considerada uma espécie de obra sagrada do direito, a revelação da lei e da ordem civil, o que contribuiu para consolidação da cidade como centro de estudos jurídicos, ainda que Odofredo destaque que “Bolonha não é filha de um livro, sua glória não é originada de um acaso”.[7] Em Bolonha tornou-se famosa a associação reunida em torno no mestre jurista Irnério[8] que reeditou em cinco volume o Corpus iuris civilis[9] assim como em Paris a que reunia estudantes em torno de Pedro Abelardo. O Digesto abrange 50 livros, divididos em diversos títulos que constitui a principal parte do Corpus Iuris por conter a doutrina do apogeu do Império e do direito Romano. O desenvolvimento do direito romano em universidades com a de Bolonha aprofundou uma disputa com o direito canônico. Daniel Rops mostra  que de certo modo a luta entre o papado e o Império foi uma luta do direito canônico com o direito romano. A Igreja via com desconfiança o desenvolvimentio de um direito que não se baseava nas Escrituras e que não conferia qualquer autoridade doutrinária ao papado. Em 1219 o papa Honório III proibiu aos padres o estudo do direito romano. Em 1235 Gregório IX flexibilizou a regra autorizando aos leigos estudar direito romano em Orleans.[10]



[1] CANTU, Cesare. História Universal, volume XIV, São Paulo:Editora das Américas, 1955, p. 256

[2] COSTA, José Silveira da. A escolástica cristã medieval, Rio de Janeiro, 1999, p.89

[3] PERROY, Edouard. A idade média: o período da Europa feudal (sec. XI - XIII), tomo III, v. 2, São Paulo:Difusão Europeia, 1974, p. 157

[4] CANTU, Cesare. História Universal, volume XIV, São Paulo:Editora das Américas, 1955, p. 248

[5] VERGER, Jacques. Universidade. In: LE GOFF, Jacques; SCHMITT, Jean Claude. Dicionário analítico do Ocidente medieval. v.II, São Paulo:Unesp, 2017, p. 648; VERGER, Jacques. Homens e saber na idade média, Bauru:EDUSC, 1999, p. 79

[6] MILLET, Helene. Assembleias. In: LE GOFF, Jacques; SCHMITT, Jean Claude. Dicionário analítico do Ocidente medieval. v.I, São Paulo:Unesp, 2017, p. 113

[7] JANOTTI, Aldo. Origens da Universidade, São Paulo: Edusp,1992, p.100

[8] NUNES, Ruy Afonso da Costa. História da educação na idade média, Campinas:Kirion, 2018, p.227; CHIFFOLEAU, Jacques.  Direito(s) In: LE GOFF, Jacques; SCHMITT, Jean Claude. Dicionário analítico do Ocidente medieval. v.I, São Paulo:Unesp, 2017, p. 385; MORTIMER, Ian. Séculos de transformações. Rio de Janeiro:DIFEL, 2018, p. 73

[9] VERGER, Jacques. Homens e saber na idade média, Bauru:EDUSC, 1999, p. 45

[10] ROPS, Daniel. A Igreja das catedrais e das cruzadas. São Paulo: Quadrante, 2012, p. 378



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