Roberto Guedes[1] mostra que nos séculos XVII a XIX “o trabalho propiciava espaços de ascensão
social, o que implica abordar o seu lugar em termos de valor social e de
alocação de grupos sociais” contrapondo-se a uma perspectiva da
historiografia que considera que o vínculo ao trabalho estigmatizaria tais
indivíduos privando-os da possibilidade de ascenção social. Roberto Guedes
mostra que na metrópole essa perspectiva não era tão rígida uma vez que, por
exemplo, privilégios e honrarias eram acessíveis a artesãos representantes de
seus ofícios na Câmara, como os “juízes do povo” da Casa dos Vinte e Quatro de
Lisboa. Em Sobrados e Mucambos, Gilberto Freyre observa que “Lembra o
historiador Taunay que eleito a 8 de agosto de 1637 procurador da Câmara de São
Paulo Manoel Fernandes Gigante, ‘foi suspeito de mecanismo’; logo, porém,
declarou que ‘não era’; e mais: que se fosse ‘desistia de hoje em diante para
sempre do ofício’, motivo pelo qual (...) se viu aceito”. Roberto Guedes
mostra, contudo, que , no Rio de Janeiro, a vigência e o grau de depreciação do
trabalho variaram no tempo, uma vez que e as elites locais, se dedicavam ao
comércio e/ou ao artesanato de modo que podiam não ter uma ideologia negativa
sobre o trabalho. Em 1830 Cipriano José dos Santos e sua mulher, concederam
alforria a Benedito Crioulo, de 10 meses de idade, com a condição de que seu
padrinho deveria “educar e ensinar algum ofício” até o escravo “ter
uso de razão para ir por onde lhe parecer”, ou seja, o trabalho em algum ofício
aparece claramente como instrumento de autonomia para sair da condição de
escravidão.
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