sábado, 25 de setembro de 2021

A escolha de juízes do Brasil colonial

 

Muitas vezes o que observava era uma escassez de pessoas preparadas para assumir cargos municipais. Em 1717 em Vila Rica um ex sapateiro serviu como juiz ordinário. D. João V em 1725 ordenou que todos os futuros indicados aos cargos municipais deveriam ser brancos e casados com mulheres brancas. A forma encontrada para assegurar um maior controle da metrópole era a escolha de um juiz de fora indicado pelo rei a partir de 1696 para os municípios mais importantes em substituição aos juízes ordinários[1]. Em 1707 os portugueses do Rio de Janeiro em ofício ao vice Rei Luis de Vasconcelos e Souza (na figura), se queixaram a D. João V que “os filhos da terra”  monopolizavam as eleições para o Senado da Câmara e sugerem a criação de cotas para os portugueses “em todas as eleições do senado da Câmara daquela cidade do Rio de Janeiro sejam três eleitores dos cidadãos filhos da terra e outros três dos cidadãos filhos de Portugal”.[2] No século XVII a Coroa portuguesa questionada quanto a dificuldade de se encontrar pessoas que soubessem ler e escrever para exercer o cargo de juízes contemporizou que não importava que o magistrado fosse analfabeto, desde que seu escrevente não o fosse.[3]



[1] RUSSELL WOOD, A. Histórias do Atlântico português, São Paulo: UNESP, 2021, p. 318, 332; VIANNA, Helio. História do Brasil, primeira parte, período colonial. São Paulo: Melhoramentos, 1972, p.269

[2] MARTINS, Wilson. História da inteligência brasileira, v.I (1550-1794), São Paulo:USP, 1976, p. 520, Revista do IHGB, 1848, v.X, p.218

[3] BOXER, Charles. A idade de ouro do Brasil: dores de crescimento de uma sociedade colonial. São Paulo:Cia Editora Nacional, 1969, p. 317



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