Muitas
vezes o que observava era uma escassez de pessoas preparadas para assumir
cargos municipais. Em 1717 em Vila Rica um ex sapateiro serviu como juiz
ordinário. D. João V em 1725 ordenou que todos os futuros indicados aos cargos
municipais deveriam ser brancos e casados com mulheres brancas. A forma encontrada
para assegurar um maior controle da metrópole era a escolha de um juiz de fora
indicado pelo rei a partir de 1696 para os municípios mais importantes em
substituição aos juízes ordinários[1].
Em 1707 os portugueses do Rio de Janeiro em ofício ao vice Rei Luis de
Vasconcelos e Souza (na figura), se queixaram a D. João V que “os filhos da terra” monopolizavam as eleições para o Senado da
Câmara e sugerem a criação de cotas para os portugueses “em todas as
eleições do senado da Câmara daquela cidade do Rio de Janeiro sejam três
eleitores dos cidadãos filhos da terra e outros três dos cidadãos filhos de Portugal”.[2] No século XVII a Coroa portuguesa questionada quanto a dificuldade de se
encontrar pessoas que soubessem ler e escrever para exercer o cargo de juízes
contemporizou que não importava que o magistrado fosse analfabeto, desde que
seu escrevente não o fosse.[3]
[1] RUSSELL WOOD, A.
Histórias do Atlântico português, São Paulo: UNESP, 2021, p. 318, 332; VIANNA,
Helio. História do Brasil, primeira parte, período colonial. São Paulo: Melhoramentos,
1972, p.269
[2] MARTINS, Wilson.
História da inteligência brasileira, v.I (1550-1794), São Paulo:USP, 1976, p.
520, Revista do IHGB, 1848, v.X, p.218
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