Antonio Baião (figura) destaca a crise na agricultura do século XIV: “As medidas adotadas tôdas de caráter coercitivo [para o cultivo obrigatório dos campos] não deram nem podiam, evidentemente, dar qualquer resultado satisfatório. E, consequentemente, as tintas do quadro tornaram-se mais sombrias no reinado de D. Fernando - agravadas as causas do mal pela desastrada política externa do rei inconstante. A situação da lavoura, tal como a pintam as côrtes de 1371, é verdadeiramente angustiosa. As extorsões feitas pelos funcionários régios aos lavradores eram apontadas como a causa de alguns se terem desfeito das suas terras e mudado de profissão - e com isso não podia deixar de sofrer o cultivo dos campos [...] Os moços de lavoira abandonam a faina dos campos para irem prestar serviços nas casas nobres e abastadas, ou então para se dedicarem a outros ofícios menos pesados e mais remuneradores; e) por outro lado, aumentava a vadiagem e a mendicidade, para o que se punham em prática expedientes de toda a ordem”.[1] O Regimento dos Corregedores de 1352, por exemplo, determina que os vereadores deverão nomear em cada freguesia dois homens-bons para terem contados todos os que não são mesteirais ou que não tenham rendimento para serem coagidos ao trabalho agrícola mediante um salário estabelecido. Paralelamente são tomadas medidas de proteção às feiras. Em Vila-Mendo, de 1229, preceitua que todos aqueles, nacionais ou estrangeiros que acorrerem à feira geral a realizar três vezes por ano durante oito dias vão e voltem seguros, não sendo penhorados nem perseguidos, quer sejam devedores, fiadores ou, até homicidas, desde oito dias antes de principiar a feira até oito dias depois de termina. Vários concelhos mantinham normas proibindo a exportação de pão e carne destinados ao consumo de Lisboa ou a importação de produtos que a própria localidade produzia, o que impedia um maior desenvolvimento do comércio. Na feira de Viana cuja concessão foi outorgada por D. Dinis em 1286, os moradores da região ficavam proibidos de comprar ou vender para outras feiras. Uma lei de D. Fernando de 1375 proibia comerciantes estrangeiros de realizar qualquer operação de comércio em Portugal exceto nos portos de Lisboa e Algarve. A indústria de panos conservará sua característica de indústria doméstica, monopolizada pelas mulheres, destinada a atender as necessidades locais. A exportação de panos de cor era proibida por carta régia de 1254, sinal do reduzido quantitativo de produção. [2]
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