quinta-feira, 5 de agosto de 2021

A carta Magna - 1215

 

Em 1215 a Carta Magna (“Great Charter”) imposta pelos nobres barões ao rei inglês João Sem Terra, impopularizado com a derrota na batalha em Bouvines[1], limitando o poder do monarca, introduz os direitos individuais no artigo 48: “ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país”[2]. O isolamento das cidades e a pluralidade de centros de poder no sistema feudal, ao dispersar as forças sociais, retardava a consciência dos indivíduos quanto a seus direitos.[3] John Gilissen mostra quea partir do século XIII a lei tende a suplantar o costume, por sua natureza conservador: “a história dos direitos europeus dos séculos XIII ao XVIII é um lento declínio do costume em benefício da lei como fonte do direito”. No entanto a Magna Carta não pode trouxe benefícios concretos aos servos sem terra, pois não há qualquer referência aos direitos do homem em geral, mas apenas aos “homens livres”, ou sejam para as pessoas influentes mo campo e na cidade.[4] Na Inglaterra o sistema de writs data do século XII, sob o qual foi construído o common law, sobretudo sob o reinado de Henrique II (1154-1189). Os writs eram ações judiciais sob a forma de ordens do rei[5]. Na mesma evolução a prova escrita tende a ultrapassar a prova oral. Segundo Erasmo: verba volant scripta manent – as palavras voam, as escritas permanecem.[6] A Carta Magna que representou “a semente do Parlamento”[7] foi recebida pelo papa Inocêncio III como “não apenas vergonhosa e mesquinha, mas ilegal e injusta”.[8]



[1] JUNIOR, Hilário Franco. A idade média nascimento do Ocidente. São Paulo:Brasiliense, 2004, p. 62

[2] BARRETO, Elias. Enciclopédia das grandes invenções e descobertas. São Paulo:Cascino Editores, 1971, p.104

[3] NOVAES, Carlos Eduardo. Cidadania para principaiantes. Sâo Paulo: Ática, 2004, p. 51

[4] MILLER, Russel. A verdade por trás da história: as novas revelações que estão mudando nossa visão do passado. Rio de Janeiro:Reader’s Digest, 2006, p.138

[5] GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1986, p. 211

[6] GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1986, p. 238

[7] JUNIOR, Hilário Franco. A idade média nascimento do Ocidente. São Paulo:Brasiliense, 2004, p. 62

[8] MORTIMER, Ian. Séculos de transformações. Rio de Janeiro:DIFEL, 2018, p. 95



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Doação de Constantino

  Marc Bloch observa a ocorrência de falsificações piedosas tais como a pseudo doação de Constantino ( Constitutum Donatio Constantini ) ao ...