Em 1887 Argemiro Augusto da Silva, um mecânico de Alagoas proprietário da Relojoaria Argemiro apresentou uma proposta de iluminação elétrica de Maceió aprovada no ano seguinte que foi aprovada pela Lei 1018 de 11 de dezembro 1888 que “exigia que a iluminação fosse feita, (…) pelos processos mais aperfeiçoados de luz elétrica. Teria que iluminar ruas e praças (…) por meio de duzentas lâmpadas de intensidade equivalente a dezesseis velas esteáricas cada uma (…). O contratante teria o prazo de dois anos para efetuar o serviço”. Entretanto, esta autorização foi revogada pouco tempo depois sem maiores explicações. Argemiro fez uma apresentação junto ao Liceu de Artes e Ofícios do Rio de Janeiro em 1887 contando com o apoio do conterrâneo formado pela Escola Politécnica Adolpho Aschofe e solicitou carta patente da lâmpada elétrica brasileira PI5921 de 4 de julho de 1887, com uma base circular de madeira, contendo de um lado fios condutores que alimentavam a lâmpada, e de outro fios de platina que serviriam de suporte à matéria incandescente, constituída da planta chamada de “alfavaca”, obtida por meio de um processo descrito no pedido de patente.[1] Pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da lei de patentes de nº 8820 de 30 de dezembro de 1882 o inventor, antes de obter a patente, poderia experimentar em público sua inovação, obtinha um título que lhe garantia provisoriamente a propriedade por prazo determinado e com as formalidades exigidas. A invenção, contudo, irá encontrar a oposição de um dos maiores especialistas em eletricidade do país da época: o engenheiro Aarão Reis, cuja polêmica foi registrada no registrada na Gazeta de Notícias do Rio de Janeiro.[2]
[1] SOUZA, Antonio Lopes de et al. Argemiro e a lâmpada das Alagoas: uma
experiência na Belle Époque. Revista Brasileira de Ensino de Física [online].
2013, v. 35, n. 1. p.1-7https://www.scielo.br/j/rbef/a/kM6QYmQqY6M8QC5FFbZCCgB/?lang=pt#
Nenhum comentário:
Postar um comentário