O jurista sergipano Tobias Barreto, por sua vez, assume uma crítica moderada do positivismo aderindo ao monismo germânico de Hegel e Heackel, que serviu de base para o seu culturalismo, característica da Escola do Recife. Com a década de 1870 “um bando de ideias novas esvoaçam sobre nós” nas palavras de Sílvio Romero (figura) entre as quais o positivismo, influenciavam atividade a intelectualidade brasileira. [1] Imbuídos deste papel perante a sociedade o direito sob influência de teses como o positivismo e sua perspectiva evolutiva da sociedade tinha como meta ajudar a descobrir as leis que presidem a evolução da humanidade e da civilização.[2] Segundo Sílvio Romero: “desde os fins do século XVIII o pensamento português deixou de ser o nosso mestre. Fomos nos habituando a interessar-nos pelo que ia pelo mundo”.[3] O crítico Sílvio Romero se afastaria das ideias de Comte para se aproximar da filosofia evolucionista de Herbert Spencer. Em Doutrina contra doutrina, o evolucionismo e o positivismo no Brasil de 1894, Sílvio Romero estuda as ideias fundamentais do positivismo e sua versão brasileira mostrando seu caráter teocrático e sua contradição com o evolucionismo da ciência moderna: “o positivismo é uma coisa perigosa e deve ser combatido com seriedade”.[4] Segundo Alfredo Bosi: “positivismo e evolucionismo – Comte e Spencer – foram correntes de pensamento que, diversas entre si, como atesta o libelo de Sílvio Romero, Doutrina contra doutrina, operaram de modo convergente no combate pela modernização cultural da nação”. [5]
[1] SCHWARCZ, Lilia Moritz.
O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil
1870-1930, São Paulo: Cia das Letras, 1993, p.194; BARROS, Roque Spencer Maciel
de. A ilustração brasileira e a ideia de universidade, USP, 1959
[2] SCHWARCZ, Lilia Moritz.
O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil
1870-1930, São Paulo: Cia das Letras, 1993, p.231
[3] COSTA, Cruz.
Contribuição à história das ideias no Brasil, Rio de Janeiro:Civilização
Brasileira, 1967, p. 49, 67
[4] MACEDO, Ubiratan Borges
de. A ideia de liberdade no século XIX: o caso brasileiro, Rio de Janeiro:
Expressão e Cultura, 1998, p. 179
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