A Ordem Terceira de São
Francisco de Vila Rica tinha no seu estatuto de 1765 uma proibição para
admissão de “mulatos, judeus, mouros, hereges e seus descendentes até a
quarta geração”. A irmandade do Carmo de Ouro Preto admitia apenas os de “sangue
limpo, boa vida e costumes e capazes de pagar sua subscrição anual”. O Colégio
dos jesuítas em São Paulo registra na ordenação de Alexandre de Gusmão em 1721
que este estava apto pois “cristão velho e de limpo sangue, sem raça de
nação infecta, sem rumor em contrário”. [1] Charles Boxer observa que tanto nos documentos oficiais portugueses como na
correspondência privada até o século XVIII era muito comum a referência “pureza
de sangue” e a “raças infectas”, no entanto, Edgar Prestage observa
em estudo publicado em 1923: “É motivo de consideração o fato de Portugal, à
exceção dos escravos e dos judeus, não fazer qualquer distinção de raça ou cor
e todos os seus súditos, logo que convertidos ao catolicismo, serem elegíveis
para postos oficiais”.[2] Russell Wood mostra que em seu conceito do Portugal do século XV a pureza de
sangue se referia á pureza religiosa, “não corrompido” por uma ascendência
judaica ou moura. Em 1749 um candidato à Ordem Terceira de São Francisco na
Bahia garantiu diante de cinco testemunhas “que era de indubitável brancura
e inquestionavelmente um cristão velho, puro de sangue sem sangue de judeu,
mouro, mourisco, mulato ou qualquer outra nação infectada daqueles proibidos
por nossa Sagrada Fé Católica”.[3] A Ordem dos Carmelitas descalços de Santa Teresa criada em 1686 em Olinda não
admitia qualquer noviço nascido no Brasil por mais “puro” que fosse seu
sangue.[4]
[1]CORTESÃO,
Jaime. Alexandre Gusmão e o Tratado de Madrid, v.I, São Paulo: Funag, 2006, p.130
[2] BOXER, Charles. O
império colonial português, Lisboa: Edições 70, 1969, p. 242, 252
[3] RUSSELL WOOD, A.
Histórias do Atlântico português, São Paulo: UNESP, 2021, p. 69
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