O regimento de Tomé de Sousa de
1548 punia com pena de morte aqueles que “salteiam” ou seja aprisionam índios que
estivessem em paz com os portugueses, embora não se conheça nenhum caso que
confirme que esta regra tenha sido aplicada na prática. Segundo informa a Regra
nº 33: “Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil há
algumas pessoas que têm navios caravelões e andam neles de umas capitanias para
outras e que por todas as vias e maneiras que podem salteiam e roubam os
gentios que estão de paz e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a
vender a seus inimigos [...] hei por bem que daqui em diante pessoa alguma de
qualquer qualidade e condição que seja não vá saltear nem fazer guerra aos
gentios por terra nem por mar em seus navios nem em outros alguns sem vossa
licença ou do capitão da capitania de cuja jurisdição foi posto que os tais
gentios estejam alevantados e de guerra o qual capitão não dará a dita licença
se não nos tempos que lhe parecerem convenientes e a pessoa de que confie que
farão o que devem e o que lhe ele ordenar e mandar e indo algumas das ditas
pessoas sem a dita licença ou excedendo modo que lhe o dito capitão ordenar
quando lhe der a dita licença incorrerão em pena de morte natural e
perdimento de toda a sua fazenda a metade para a rendição dos cativos e a outra
metade para quem o acusar e este capítulo fareis notificar e apregoar em todas
as ditas capitanias e treladar nos livros das câmaras delas com declaração de
como se assim apregoou”.[1] A partir de 1570 somente o
aprisionamento por “guerra justa”, contra tribos hostis, seria permitido. [2] Segundo o testemunho de Fernão Cardim sobre os tamoios no Rio de Janeiro:
“estes destruíram os portugueses quando povoaram o Rio e deles há muito
poucos”. [3] O próprio padre Anchieta na carta a Mem de Sá “De Gestis Mendi de Saa”
de 1560 saúda a o bravo governador por subjugar as populações aborígenes pelo
colono português: “quem poderá contar os gestos heroicos do chefe à frente
dos soldados, na imensa mata. Cento e sessenta as aldeias incendiadas. Mil
casas arruinadas pela chama devoradora. Assolados os campos, com suas riquezas.
Passado tudo ao fio de espada”.[4] Para Anchieta tal violência se justificava pois “para esse gênero não há
melhor pregação do que a espada e a vara de ferro”. [5] Warren Dean estimou que dos cerca de 100 mil tupinambás em 1500 nos arredores
da capitania do Rio de Janeiro, restavam apenas 7 mil em 1600. [6] A bula Sublimis Deus de 1537 divulgada pelo papa Paulo III em que
defende uma evangelização respeitosa e pacífica era “letra morta”,
segundo Henrique Matos.[7]
[1] https://www.historia-brasil.com/colonia/constituicao-1548.htm
[2] MAESTRI, Mario. Terra do Brasil: a conquista lusitana e o genocídio Tupinambá, São
Paulo: Moderna, 1993, p. 53
[3] RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro. São Paulo: Cia das Letras, 2006, p. 165
[4] RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro. São Paulo: Cia das Letras, 2006, p. 45
[5] MATOS, Henrique Cristiano José. Caminhando pela história da Igreja, Belo
Horizonte: O lutador, 1995, p. 96
[6] KOK, Gloria. Os vivos e os mortos, São Paulo: Unicamp, 2001, p.129
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