quinta-feira, 4 de março de 2021

Regimento de 1548 de Tomé de Sousa

 

O regimento de Tomé de Sousa de 1548 punia com pena de morte aqueles que “salteiam” ou seja aprisionam índios que estivessem em paz com os portugueses, embora não se conheça nenhum caso que confirme que esta regra tenha sido aplicada na prática. Segundo informa a Regra nº 33: “Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil há algumas pessoas que têm navios caravelões e andam neles de umas capitanias para outras e que por todas as vias e maneiras que podem salteiam e roubam os gentios que estão de paz e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos [...] hei por bem que daqui em diante pessoa alguma de qualquer qualidade e condição que seja não vá saltear nem fazer guerra aos gentios por terra nem por mar em seus navios nem em outros alguns sem vossa licença ou do capitão da capitania de cuja jurisdição foi posto que os tais gentios estejam alevantados e de guerra o qual capitão não dará a dita licença se não nos tempos que lhe parecerem convenientes e a pessoa de que confie que farão o que devem e o que lhe ele ordenar e mandar e indo algumas das ditas pessoas sem a dita licença ou excedendo modo que lhe o dito capitão ordenar quando lhe der a dita licença incorrerão em pena de morte natural e perdimento de toda a sua fazenda a metade para a rendição dos cativos e a outra metade para quem o acusar e este capítulo fareis notificar e apregoar em todas as ditas capitanias e treladar nos livros das câmaras delas com declaração de como se assim apregoou”.[1]  A partir de 1570 somente o aprisionamento por “guerra justa”, contra tribos hostis, seria permitido. [2] Segundo o testemunho de Fernão Cardim sobre os tamoios no Rio de Janeiro: “estes destruíram os portugueses quando povoaram o Rio e deles há muito poucos”. [3] O próprio padre Anchieta na carta a Mem de Sá “De Gestis Mendi de Saa” de 1560 saúda a o bravo governador por subjugar as populações aborígenes pelo colono português: “quem poderá contar os gestos heroicos do chefe à frente dos soldados, na imensa mata. Cento e sessenta as aldeias incendiadas. Mil casas arruinadas pela chama devoradora. Assolados os campos, com suas riquezas. Passado tudo ao fio de espada”.[4] Para Anchieta tal violência se justificava pois “para esse gênero não há melhor pregação do que a espada e a vara de ferro”. [5] Warren Dean estimou que dos cerca de 100 mil tupinambás em 1500 nos arredores da capitania do Rio de Janeiro, restavam apenas 7 mil em 1600. [6] A bula Sublimis Deus de 1537 divulgada pelo papa Paulo III em que defende uma evangelização respeitosa e pacífica era “letra morta”, segundo Henrique Matos.[7]



[1] https://www.historia-brasil.com/colonia/constituicao-1548.htm

[2] MAESTRI, Mario. Terra do Brasil: a conquista lusitana e o genocídio Tupinambá, São Paulo: Moderna, 1993, p. 53

[3] RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro. São Paulo: Cia das Letras, 2006, p. 165

[4] RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro. São Paulo: Cia das Letras, 2006, p. 45

[5] MATOS, Henrique Cristiano José. Caminhando pela história da Igreja, Belo Horizonte: O  lutador, 1995, p. 96

[6] KOK, Gloria. Os vivos e os mortos, São Paulo: Unicamp, 2001, p.129

[7] MATOS, Henrique Cristiano José. Caminhando pela história da Igreja, Belo Horizonte: O  lutador, 1995, p. 113


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