quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Degredados no Brasil colônia

 

Degredados no Brasil colônia

 

O Livro V das Ordenações Filipinas e o Regimento dos Degredados de 1582, prescreviam o degredo para o Brasil. Já em 1535 no Alvará de João III o Brasil é nominalmente citado como lugar de degredo para os condenados da ilha de São Tomé na África. Charles Boxer registra a dificuldade na arregimentação de voluntários na metrópole portuguesa para o serviço militar nas colônias, o que levava ao recrutamento compulsivo de mendigos e vagabundos. Quase todos os navios que partiam de Lisboa para a Índia, Africa ou Brasil nos séculos XVII e XVIII transportavam a sua cota de degredados.[1] Segundo Simei Torres [2]: “O Brasil foi local preferencial de degredo inquisitorial durante o século XVII, com maior concentração desta prática entre 1651 e 1700, quando 80% dos acusados nos autos-de-fé foram condenados ao exílio em território brasileiro [...] faltas hoje vistas como irrelevantes eram consideradas como crimes graves e punidos com açoite e degredo para o Brasil. Punia-se com a deportação tanto crimes imperdoáveis como os não infamantes ou simples ofensas cometidas por pessoas de boa reputação”. Segundo Oliveira Lima em "O movimento da independência" afirma: "A colonização brasileira levada a cabo por degredados é uma lenda já desfeita. Nem ser degredado equivalia então forçosamente a ser criminoso, no sentido das idéias modernas. Punia-se com a deportação delitos não infamantes e até simples ofensas cometidas por gente boa. Os dois maiores poetas portugueses, Camões e Bocage, sofreram a pena de degredo na India, como Ovídio sofreu a de banimento no Ponto Euxino". Para Helio Vianna: “Dos primeiros povoadores do Brasil merecem especial atenção os degredados e os criminosos homiziados, quer pelo número, relativamente elevado, dos que aportaram à nova terra, nos dois primeiros séculos, quer pelas exageradas conclusões a que têm chegado, a respeito, alguns comentaristas desse aspecto do sistema colonial português”.



[1]BOXER, Charles, O império colonial português (1415-1825), Lisboa:Edições 70, 1969, p. 298

[2]TORRES, Simei. O degredo como punição: a pena de degredo para o Brasil no Livro V das Ordenações Filipinas, Aedos. V.9, n.20, 2017 https://seer.ufrgs.br/aedos/article/view/73080



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Doação de Constantino

  Marc Bloch observa a ocorrência de falsificações piedosas tais como a pseudo doação de Constantino ( Constitutum Donatio Constantini ) ao ...