O edito de fevereiro de 1776 expedido pelo ministro de finanças de Luís
XVI, o fisiocrata Jacques Turgot [1] aboliu
os privilégios de patentes e o jurandes,
corpo de técnicos que juravam cumprimento ao regulamentos das corporações de
ofício criados conforme edito de 1673 de Colbert que organizou todos os ofícios
do reino de Luís XIV. [2] Pierre
Deyon observa que Colbert procurou reforçar o controle das pequenas oficinas e
a organização corporativa dos jurandes
no momento em que a Inglaterra já se libertava dos vestígios do sistema
medieval [3].Turgot
destacava o valor da liberdade para que o homem pudesse ser criativo afirmando
que a liberdade é a grande meta do progresso [4]. Na
perspectiva dos fisiocratas o estado deveria se abster de qualquer interferência
nos negócios: “laissez faire et laissez
passer, le monde va de lui même” “deixar
fazer e deixar passar, o mundo marcha sozinho”. [5] Os
artesãos estavam sujeitos as restrições de suas guildas, tendo havia casos de
multas aplicadas pelo fato do artesão ter usado um botão não autorizado pela guilda. Segundo Pierre Brizon: “Foi com semelhantes exigências que as
corporações assinaram sua sentença de morte. E, se a revolução, depois de
Turgot, as varreu do solo da França, é porque elas entravavam os progressos da
indústria e do comércio”.[6] Tudo
indica que este edito de fevereiro de 1776 formalizou uma tendência já
manifestada em outras regiões do reino.[7] Segundo o
edito os monopólios retardam o progresso técnico "pelas múltiplas
dificuldades enfrentadas pelos inventores, com os quais diferentes comunidades
disputam o direito de realizar descobertas que não fizeram". Para
Augustin Renouard: “suprimir os jurandes
e regulamentos era homenagear a liberdade de indústria, mas privar os cidadãos
da faculdade de se reunir e de se confederar”.[8] O edito de
fevereiro de 1776 de Turgot banindo as corporações de ofício foi revogado em
agosto de 1776 e as corporações restabelecidas contra os interesses da
burguesia francesa. Em 1786 um novo acordo comercial foi firmado com a
Inglaterra reduzindo para 12% os direitos alfandegários sobre os produtos
fabricados na Inglaterra o que levou a uma invasão de produtos ingleses
provocando grave crise na indústria francesa.[9] O restabelecimento
sob novas regras levantou grandes dificuldades. A implementação do novo edito
em todo o reino foi implementada com o decreto de Allarde que aboliu
definitivamente as corporações em 1791. Na França um
relatório de 1805 enviado à Câmara de Comércio voltou a destacar o efeito
negativo das corporações de ofício e aponta que os fabricantes de tecidos em
Nantes e Rennes em 1660 se mobilizaram contra inovações técnicas propostas por
concorrentes e que ameaçavam os negócios da corporação [10].
[1] MOUSNIER, Roland;
LABROUSSE, Ernest. História Geral das Civilizações: o século XVIII: o último
século do Antigo Regime, tomo V, v.1, São Paulo:Difusão Europeia, 1968, p.197
[2]WILHELM, Jacques. Paris
no tempo do rei sol: a vida cotidiana, São Paulo:Cia das Letras, 1988, p. 68
[3]DEYON, Pierre. O mercantilismo, São Paulo: Perspectiva, 1985, p. 28
[4]NISBET, Robert.
História da ideia do progresso. Brasília:UNB, 1980, p. 192
[5]BURNS, Edward McNall.
História da civilização ocidental, Rio de Janeiro:Ed. Globo, v.2, 1979, p.604
[6]LIMA,
Heitor Ferreira. Formação industrial do Brasil, Rio de Janeiro:Fundo de Cultura,
1961, p. 244
[7]BORGES, Maria Eliza
Linhares. Cultura dos ofícios patrimônio cultural, história e memória. Varia
hist., Belo Horizonte ,v.27,n.46,p.481-508,2011
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-87752011000200005&lng=en&nrm=iso
[8]RENOUARD, Augustin. Traité des brevets d’invention, de perfectionnement
et d’ importation, Paris, 1825, p.151
[9]MOUSNIER, Roland;
LABROUSSE, Ernest. História Geral das Civilizações: o século XVIII: o último
século do Antigo Regime, tomo V, v.1, São Paulo:Difusão Europeia, 1968, p.198
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