segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Turgot e as corporações

 

O edito de fevereiro de 1776 expedido pelo ministro de finanças de Luís XVI, o fisiocrata Jacques Turgot [1] aboliu os privilégios de patentes e o jurandes, corpo de técnicos que juravam cumprimento ao regulamentos das corporações de ofício criados conforme edito de 1673 de Colbert que organizou todos os ofícios do reino de Luís XIV. [2] Pierre Deyon observa que Colbert procurou reforçar o controle das pequenas oficinas e a organização corporativa dos jurandes  no momento em que a Inglaterra já se libertava dos vestígios do sistema medieval [3].Turgot destacava o valor da liberdade para que o homem pudesse ser criativo afirmando que a liberdade é a grande meta do progresso [4]. Na perspectiva dos fisiocratas o estado deveria se abster de qualquer interferência nos negócios: “laissez faire et laissez passer, le monde va de lui même”deixar fazer e deixar passar, o mundo marcha sozinho”. [5] Os artesãos estavam sujeitos as restrições de suas guildas, tendo havia casos de multas aplicadas pelo fato do artesão ter usado um botão não autorizado pela guilda. Segundo Pierre Brizon: “Foi com semelhantes exigências que as corporações assinaram sua sentença de morte. E, se a revolução, depois de Turgot, as varreu do solo da França, é porque elas entravavam os progressos da indústria e do comércio”.[6] Tudo indica que este edito de fevereiro de 1776 formalizou uma tendência já manifestada em outras regiões do reino.[7] Segundo o edito os monopólios retardam o progresso técnico "pelas múltiplas dificuldades enfrentadas pelos inventores, com os quais diferentes comunidades disputam o direito de realizar descobertas que não fizeram". Para Augustin Renouard: “suprimir os jurandes e regulamentos era homenagear a liberdade de indústria, mas privar os cidadãos da faculdade de se reunir e de se confederar”.[8] O edito de fevereiro de 1776 de Turgot banindo as corporações de ofício foi revogado em agosto de 1776 e as corporações restabelecidas contra os interesses da burguesia francesa. Em 1786 um novo acordo comercial foi firmado com a Inglaterra reduzindo para 12% os direitos alfandegários sobre os produtos fabricados na Inglaterra o que levou a uma invasão de produtos ingleses provocando grave crise na indústria francesa.[9] O restabelecimento sob novas regras levantou grandes dificuldades. A implementação do novo edito em todo o reino foi implementada com o decreto de Allarde que aboliu definitivamente as corporações em 1791. Na França um relatório de 1805 enviado à Câmara de Comércio voltou a destacar o efeito negativo das corporações de ofício e aponta que os fabricantes de tecidos em Nantes e Rennes em 1660 se mobilizaram contra inovações técnicas propostas por concorrentes e que ameaçavam os negócios da corporação [10].



[1] MOUSNIER, Roland; LABROUSSE, Ernest. História Geral das Civilizações: o século XVIII: o último século do Antigo Regime, tomo V, v.1, São Paulo:Difusão Europeia, 1968, p.197

[2]WILHELM, Jacques. Paris no tempo do rei sol: a vida cotidiana, São Paulo:Cia das Letras, 1988, p. 68

[3]DEYON, Pierre. O mercantilismo, São Paulo: Perspectiva, 1985, p. 28

[4]NISBET, Robert. História da ideia do progresso. Brasília:UNB, 1980, p. 192

[5]BURNS, Edward McNall. História da civilização ocidental, Rio de Janeiro:Ed. Globo, v.2, 1979, p.604

[6]LIMA, Heitor Ferreira. Formação industrial do Brasil, Rio de Janeiro:Fundo de Cultura, 1961, p. 244

[7]BORGES, Maria Eliza Linhares. Cultura dos ofícios patrimônio cultural, história e memória. Varia hist., Belo Horizonte ,v.27,n.46,p.481-508,2011

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-87752011000200005&lng=en&nrm=iso

[8]RENOUARD, Augustin. Traité des brevets d’invention, de perfectionnement et d’ importation, Paris, 1825, p.151

[9]MOUSNIER, Roland; LABROUSSE, Ernest. História Geral das Civilizações: o século XVIII: o último século do Antigo Regime, tomo V, v.1, São Paulo:Difusão Europeia, 1968, p.198

[10]RENOUARD, Augustin. Traité des brevets d’invention, de perfectionnement et d’ importation, Paris, 1825, p.103




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