quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

A função social da propriedade na perspectiva positivista

 

O termo “função social da propriedade” foi utilizado por Auguste Comte, em 1851, fundador da teoria positivista, onde condenou os excessos capitalistas e as utopias socialistas, defendendo uma função social da propriedade[1]: “O positivismo está duplamente empenhado em sistematizar o princípio da função social, que trata da natureza social da propriedade e sobre a necessidade de regulá-la”[2]. Para Auguste Comte o saber filosófico tem como alicerce as ciências positivas, baseada na aversão de quaisquer formas de conhecimento a prior, isto é, não resultantes da experiência. A filosofia coloca-se à serviço da ciência, cujos resultados deve unificar e completar. Para Comte “a noção de direito deve desaparecer do domínio político, com a noção de causa do domínio filosófico [...] O positivismo não admite nunca senão deveres de todos para com todos; pois que seu ponto de vista sempre social não pode comportar nenhuma noção de direito, constantemente fundada na individualidade”.[3] Segundo Ivan Lins: “Contrapondo-se ao laissez faire, desde os seus opúsculos iniciais e partindo do princípio, já citado, de que sendo social em sua formação, deve a riqueza ser também social em sua aplicação, considerava Comte a propriedade como uma função pública e não como um direito individual de usar e abusar. Daí propugnar por uma legislação do trabalho que protegesse o operário”.[4] A religião da humanidade proposta do Comte segundo Miguel Lemos “indica o estado de completa unidade do indivíduo e da sociedade quando todos os aspectos daquele e desta, tanto morais como físicos, convergem habitualmente para um destino comum”,[5] neste sentido Comte criou o termo “altruísmo” que significa “viver para outrem”.[6] O que determina se uma decisão deve ser tomada para o bem público é saber se ela está de acordo como a moral baseada na fraternidade universal.[7] Na perspectiva de Miguel Lemos e Teixeira Mendes um governo republicano guiado pelos princípios positivistas significaria “um governo sem a mínima aliança com a teologia e a guerra, pela consagração da política à sistematização da vida industrial,, baseando-se me motivos humanos, esclarecidos pela ciência”.[8] Segundo Ângela Alonso: "O que distingue os positivistas das outras teorias cientificistas é um exacerbado senso de missão social de que se consideravam portadores e que orientava suas ações visando sempre o bem-estar coletivo [...] como uma ideologia modernizadora, moralmente orientada, que se opõe ao liberalismo [entendido como abstenção do Estado na vida econômica]". Eles "atuavam como uma vanguarda informada por uma filosofia da história, o comtismo, que lhes servia de guia moral e prático, que pretendia, através de reformas paulatinas, encurtar o caminho entre o atraso brasileiro e o estado positivo da humanidade." [9]



[1] GRAU, Eros Roberto. Função Social da Propriedade (Direito econômico). Enciclopédia do Direito. vol. 39, p. 17-27, São Paulo: Saraiva, 1979

[2] COMTE, Auguste. Teoria Positivista: Os pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1989.

[3] Catecismo positivista. COMTE. Curso de filosofia positiva, São Paulo: Abril Cultural, 1983, p. 279

[4] LINS, Ivan. História do positivismo no Brasil, Brasiliana, n.322, São Paulo:Cia Editora Nacional, 1967, p.562

[5] MESQUITA, André Campos. Augusto Comte, sociólogo e positivista, São Paulo:Lafonte, 2013, p. 81

[6] MESQUITA, André Campos. Augusto Comte, sociólogo e positivista, São Paulo:Lafonte, 2013, p. 85

[7] JUNIOR, João Ribeiro. O que é positivismo. São Paulo:Brasiliense, 1982,. p.28

[8] FREYRE, Gilberto. Ordem e progresso, São Paulo: Record, 2000. p.889

[9] ALONSO, Ângela. De positivismo e positivistas: interpretações do positivismo brasileiro. in Positivismo. Teoria e prática. Hélgio Trindade (org.), Porto Alegre, 2007, p. 171



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