José do Patrocínio era filho de um padre com uma de suas
escravas.[1] A
própria Companhia de Jesus, teoricamente proibida aos negros e mulatos, contava
entre seus membros o neto de uma mulata: o Padre Antonio Vieira.[2] Entre as
propriedades da Companhia de Jesus destacava-se a Fazenda Santa Cruz que chegou
a ter 1200 escravos que gozavam de significativa autonomia, com permissão de
cultivar suas roças, comercializar seus produtos, dispondo de periódicas folgas
no trabalho regular para cuidar de seus interesses. Segundo Couto Reis (1804) o
sistema jesuítico era “criador, piedoso, econômico, preocupado com a
sobrevivência dos escravos chefes de família que deveriam viver contentes,
vestir-se e manter suas mulheres, ficando a subsistência dos filhos por conta
da fazenda”.[3] Sérgio Macedo observa na fazenda de Santa Cruz os jesuítas mantinham um
conservatório musical cujos alunos eram
escravos. Debret em uma de suas telas registra um préstito que acompanhava o senhor
português, além de padre e sacristão, e incluía uma banda de músicos negros,
soldados, membros de uma irmandade (provavelmente do Santíssimo Sacramento) e
transeuntes.[4] Na música, o compositor Joaquim Emérico Lobo de Mesquita era organista,
descendente de escravos africanos, membro de uma irmandade de mestiços e de uma
irmandade de brancos. O padre jesuíta José Maurício Nunes Garcia Filho nasceu
no Rio de Janeiro em 1767, era um mulato filho de um português o alfaiate
Apolinário Nunes Garcia com a negra forra Vitória Maria da Cruz e foi nomeado
maestro da capela real do Rio de Janeiro e músico prestigiado por D. João VI e
que compôs as missas da Conceição, de Nossa Senhora do Carmo, de Santa Cecília
e a Pastoril, junto com o Requiem e o Ofício de Finados de 1816, e as Matinas
de Finados.[5] O
papa Gregório XVI (1831-1846) exorta os cristãos a combater a escravidão “tráfico
tão inumano, pelo qual os negros, como se não fossem homens, senão verdadeiros
e impuros animais, são comprados, vendidos, etc, e em virtude da autoridade
apostólica reprova tais atos, e proíbe aos eclesiásticos e leigos que se
atrevam a sustentar como coisa permitida o tráfico de negros”.[6] Em 1839, o Papa Gregório XVI escreveu a longa Bula “Carta Apostólica In
Supremo” Condenando a excomunhão qualquer católico que participasse do
tráfico transatlântico de escravos:
“Proibimos e vetamos com a mesma autoridade a qualquer eclesiástico ou
leigo defender como lícito o tráfico dos negros, qualquer seja o escopo ou
pretexto, e de presumir ensinar outro modo, pública e privadamente, contra
aquilo que com a presente carta apostólica expressamos. é nossa solicitude
pastoral esforçar-nos para dissuadir completamente os fiéis do desumano mercado
dos negros e de quaisquer outros homens.” O documento reafirma declarações
anteriores dos Papas Paulo III de 1537, Urbano VIII de 1639 e de Bento XIV em
1741.
[1] CARVALHO, José Murilo.
A construção nacional 1830-1889, Rio de Janeiro: Objetiva, 2012, p. 26
[2] MATTOSO, Katia M.
Queirós. Ser escravo no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Vozes. Edição do
Kindle, 2016, p.252
[3] NETO, Miranda. Fazenda
Santa Cruiz: potência jesuítica 1589-1759. Revista do Instituto Histórico e
Geográfico do Rio de Janeiro, a. 24, n. 24, p.45, 2017
[4] NOVAIS, Fernando. História da vida privada no
Brasil - Vol.2 (p. 88). Companhia das Letras. Edição do Kindle.
[5] GOMES, Laurentino. Escravidão – Volume II: Da
corrida do ouro em Minas Gerais até a chegada da corte de dom João ao Brasil
(p. 235). Globo Livros. Edição do Kindle; MACEDO, Sérgio. Crônica do
negro no Brasil, Rio de Janeiro: Reciord, 1974, p. 38 https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Maur%C3%ADcio_Nunes_Garcia
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