Os métodos de
ensino nas universidades medievais incluíam a abordagem de perguntas e
respostas de Pedro Abelardo no século XII em Sic et non que fomentava debates dos textos. O método foi imitado
na Concordância dos cânones discordantes (Concordia discordantium
canonum) de Graciano de 1140, professor da Universidade de Bolonha. O livro
se tornou referência nas faculdades de Direito[1], posteriormente
recebeu o nome de Decreto de Graciano e que junto com a Nova Lógica
de Aristóteles será o fundamento do método escolástico de Tomás de Aquino.[2] O
Decreto de Graciano não se limitou a mera compilação de textos jurídicos, mas
acrescentava um dictum, breve comentário pessoal, a qual resumia as
contradições constatadas de modo que no século XII constituiu a principal base
para o estudo do direito canônico nas universidades nascentes embora não tivesse
caráter vinculante, visto não se tratar de um documento oficial.[3] O texto
seria complementado por outros trabalhos na área jurídica como as Decretais de
Gregório IX, O Livro Sexto (1298), as Clementinae (1314), as Extravagantes
de João XII (1324) e as Extravagantes Comuns do século XV para compor em
1582 o Corpus juris canonici [4] em
vigor até 1917.
[1] ROPS, Daniel. A Igreja das catedrais e das cruzadas. São Paulo: Quadrante,
2012, p. 273
[2] HASKINS, Charles. A ascenção das universidades, São Paulo: Danúbio, 2015,
p.738/1743
[3] GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbekian, 1986, p. 148
Nenhum comentário:
Postar um comentário