quinta-feira, 11 de novembro de 2021

O Decreto de Graciano e o direito canônico

 

Os métodos de ensino nas universidades medievais incluíam a abordagem de perguntas e respostas de Pedro Abelardo no século XII em Sic et non que fomentava debates dos textos. O método foi imitado na Concordância dos cânones discordantes (Concordia discordantium canonum) de Graciano de 1140, professor da Universidade de Bolonha. O livro se tornou referência nas faculdades de Direito[1], posteriormente recebeu o nome de Decreto de Graciano e que junto com a Nova Lógica de Aristóteles será o fundamento do método escolástico de Tomás de Aquino.[2] O Decreto de Graciano não se limitou a mera compilação de textos jurídicos, mas acrescentava um dictum, breve comentário pessoal, a qual resumia as contradições constatadas de modo que no século XII constituiu a principal base para o estudo do direito canônico nas universidades nascentes embora não tivesse caráter vinculante, visto não se tratar de um documento oficial.[3] O texto seria complementado por outros trabalhos na área jurídica como as Decretais de Gregório IX, O Livro Sexto (1298), as Clementinae (1314), as Extravagantes de João XII (1324) e as Extravagantes Comuns do século XV para compor em 1582 o Corpus juris canonici [4] em vigor até 1917.



[1] ROPS, Daniel. A Igreja das catedrais e das cruzadas. São Paulo: Quadrante, 2012, p. 273

[2] HASKINS, Charles. A ascenção das universidades, São Paulo: Danúbio, 2015, p.738/1743

[3] GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1986, p. 148

[4] ROPS, Daniel. A Igreja das catedrais e das cruzadas. São Paulo: Quadrante, 2012, p. 377



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