quarta-feira, 15 de setembro de 2021

As marcas da escravidão

 

Os escravos africanos antes de embarcar nos navios negreiros recebiam quatro diferentes marcações na pele: a identificação do responsável pelo envio do escravo, o selo da Coroa portuguesa que era gravado sobre o peito direito, indicando que os impostos haviam sido pagos, uma terceira marca em forma de cruz indicava que havia sido batizado. A quarta marca sobre o peito ou nos braços indicava o nome do traficante do navio negreiro que estava embarcando a carga. Ao chegar no Brasil poderiam receber ainda uma quinta marca, de seu novo proprietário. Em quibumbo crimbo significa marca. Todo o processo de marcação a ferro quente era assustador e ficava a cargo do “marcador de negros”.[1] O alvará régio de 3 de março de 1741 determinava: “Eu, El-Rei, faço saber aos que este alvará virem, que sendo-me presentes os insultos que no Brasil cometem os escravos fugidos [...], passando a fazer o excesso de se juntarem em quilombos, e sendo preciso acudir com remédios que evitem esta desordem, hei por bem que a todos os que forem achados em quilombos, estando neles voluntariamente, se lhes ponha com fogo uma marca em uma espádua com a letra F [...], e, se quando se for executar esta pena, for achado já com a mesma marca, se lhe cortará uma orelha, tudo por simples mandado do juiz de fora, ou ordinário da terra ou do ouvidor da comarca, sem processo algum e só pela notoriedade do fato, logo que do quilombo for trazido, antes de entrar para a cadeia”.[2] Charles Boxer registra que muitos negros exibiam com orgulho a marca F em seus ombros o que levou a elaboração de uma petição á Coroa em 1755 sugerindo que os negros capturados após fuga tivessem o tendão de Aquiles cortado como forma de evitar novas fugas. O conde de Arcos, contudo rejeitou a proposta: “Digo que esta tua barbaridade é indigna de homens que tem o nome de cristãos [..] quando na verdade a maior parte desse cativos fogem porque seus donos os não sustentam e não os vestem e não os tratam com amor e caridade devida, tanto na saúde como na enfermidade que são obrigados e, além de os tratarem mal no que diz respeito ao sustento e vestido fazem-lhe mil sevícias de rigorosos e inauditos castigos”[3].

[1] GOMES, Laurentino. Escravidão, v.I, São Paulo: Globo, 2109. p.282

[2] GOMES, Laurentino. Escravidão, v.II, São Paulo: Globo, 2021. p.271

[3] BOXER, Charles. A idade de ouro do Brasil. São Paulo:Cia Editora Nacional, 1969, p. 193



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