Síbaris era cidade
vizinha a Crotona e célebre por seu luxo e licenciosidade.[1] Em Síbaris, antiga cidade
da Lucânia, na Magna Grécia, na confluência dos rios Crátis e Síbaris, no
século V a.C. eram concedidas privilégios sobre receitas culinárias que fossem
extraordinárias, conforme relata Ateneu de Naucratis, uma colônia grega no
delta do Nilo, no livro Deipnosophistae
“Banquete dos sofistas”[2] escrito no no século III:[3] “se um dos cozinheiros ou chefs de cozinha criar um prato original e
elaborado, nenhuma pessoa poderá utilizar esta receita antes que um ano tenha
decorrido, exceto o inventor da mesma, afim de que aquele que a criou primeiro
aproveite desta invenção durante este período e que os outros se apliquem
também, possam se distinguir por invenções do mesmo gênero”[4]. O gentílico sibarita,
reflexo desta tradição, diz-se de ou pessoa dada aos prazeres físicos, à
voluptuosidade.[5] Nuno Carvalho destaca que as patentes de Síbaris tinham natureza ritual, pois
os banquetes eram uma das principais instituições da região. A proposta era de
conferir tais patentes apenas a uma elite especializada em servir os bancos que
assim ocupariam uma hierarquia no culto aos deuses. O interesse comercial de
auferir lucros com tais receitas era incidental. Mostra disso era que a
proibição ao trabalho de carvoeiros, ferreiros, carpinteiros, como reflexo de seu
desprezo pelas atividades manuais.[6]
[1] BULFINCH, Thomas. O livro de ouro da mitologia, Rio de Janeiro: Ediouro, 2003,
p. 344
[2] BELTRAN, Alain; CHAUVEAU, Sophie; BEAR, Gabriel. Des brevets et des
marques: une histoire de la propriété industrielle, Fayard, 2001, p. 44;
CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado,
presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009,
p. 137
[3] FRUMKIN, Max, The Origin of Patents, Journal of the Patent Office
Society, v.27, n.3, março 1945, p.143-149
http://www.compilerpress.ca/Library/Frumkin%20Origin%20of%20Patents%20JPOS%201945.htm
[4] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété
industrielle, Economica:Paris, 2011, p.90
[5] O contributo mínimo em
propriedade intelectual: atividade inventiva, originalidade, distinguibilidade
e margem mínima. Denis Borges Barbosa, Rodrigo Souto Maior, Carolina Tinoco
Ramos, Rio de Janeiro:Lumen, 2010, p.116
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