domingo, 16 de maio de 2021

A propriedade como fundamento da liberdade no Brasil colonial

 

Para Luis dos Santos Vilhena a propriedade era a base na nacionalidade pois é o receio de perder a propriedade que une o cidadão à pátria já “o cidadão jornaleiro não tem vínculo que o une a ela”. Segundo Carlos Guilherme Mota, o professor de grego Vilhena é quem define no final do século XVIII a teoria mais sofisticada sobre a propriedade no célebre livro Recopilação de Notícias Soteropolitanas e Brasílicas. Sotero é Salvador em grego[1]. Segundo Carlos Guilherme Mota “a propriedade transfere para as relações sociais algumas das suas terminações essenciais, que passam a regular, em outro nível – o nível das consciências – a elaboração de imagens e formas de pensamento. Se, para Vilhena, quem gera o homem é a propriedade, não será difícil entender que também as tomadas de consciência aparecerão contaminadas por essa característica de base: ser ou não ser proprietário”. Se por um lado o sistema colonial é baseado na propriedade, por outro lado, esta mesma propriedade é um elemento desintegrador, pois fortalece novos interesses que se chocam com os fins da colonização, na medida em que serão estes elementos que irão financiar movimentos revoltosos tais como a Inconfidência Mineira sendo a propriedade o elemento propulsor da ação revolucionária como se observa na ação de José Alvares Maciel e do coronel Francisco Antonio de Oliveira Lopes assim como do fazendeiro José Aires Gomes ou no do revolucionário Cipriano Barata em Salvador[2].

[1] RODRIGUES, José Honório. História da história do Brasil, São Paulo: Cia Editora Nacional, 1979, p.506

[2] MOTA, Carlos Guilherme. Atitudes de inovação no Brasil 1789-1801, Lisboa: Livros Horizonte, 1966, p. 106



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